Peculato

O peculato é o crime que se caracteriza pelo desvio de um bens ou valores públicos, realizado por um ou mais funcionários públicos que tenham acesso a esse bem ou valor público, em razão do exercício de sua função ou cargo que ocupa. Nesse sentido, trata-se de abuso de poder, de confiança e do uso dos bens públicos.

Vimos aqui dicionário direito sobre os temas como prisão temporária, princípio da taxatividadeprincípio da celeridade processualnotificação judicial. Hoje veremos sobre o significado de Peculato.

Peculato no Código Penal Brasileiro

Previsto no Artigo 312 do Código Penal Brasileiro, referindo-se aos crimes praticados por funcionários públicos (seja ele, civil ou militar) realizados contra a administração em geral, dispondo o seguinte:

Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tenha a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou em benefício alheio.

Como Ocorre o Peculato?

Podemos dizer que ocorre peculato quando há o desvio indevido, realizado por agente público, independentemente de seu cargo ou função, que tenha sido em benefício próprio, ou para beneficiar outrem (terceiro), a partir do exercício da sua função.

De acordo com a doutrina, fica caracterizado como Peculato, qualquer uma das cinco categorias previstas no Código Penal relatadas a seguir:

Tipos de Peculato

  • Peculato de apropriação indevida;
  • Peculato de desvio;
  • Peculato por furto;
  • Peculato culposo;
  • Peculato mediante fraude (caracterizado como peculato de estelionato).

Peculato eletrônico

O peculato eletrônico ocorre quando um agente público venha a inserir, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou em banco de dados da Administração Pública, facilitar a publicação de dados falsos em sistema de informações com a finalidade de obter vantagem indevida para si, para outrem, com ou sem a intenção de causar danos ao erário.

Peculato por Modificação ou alteração não autorizada de sistemas de informações.

Modificar ou alterar, um ou vários sistemas de informações, violar programa de informática, sem autorização ou solicitação de uma autoridade competente, também é considerado como crime perante a justiça, devendo o autor responder pelo mesmo como Crime de Peculato.

Penas

O agente público que cometer o crime de peculato poderá ser ser preso em regime de reclusão, a depender do tipo de peculato que tiver cometido, sendo que as penas podem variar entre 1 mês a até 12 anos de prisão.

Exemplo de Peculato

A seguir, veremos um exemplo de peculato, publicado no DJRN em 06/03/2010:

“Agente penitenciário que retira em carga arma pertencente a superintendência dos serviços penitenciários e não a devolve comete delito de peculato.” (Fonte: DJRN 06/03/2010 – Pág. 520 – Judicial – Diário de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte).

Faça uma Pergunta ou Deixe um Comentário

Seu endereço de email não será publicado.