O que são Consórcios Públicos? Como é Constituído? Conceito, na Lei, Exemplos

Os Consórcios Públicos são instituições de gestão que unem entidades governamentais, por meio de autorização legislativa. Reúne órgãos federais, estaduais ou municipais em prol da realização de um interesse em comum. Tratam-se de uma forma de federalismo de cooperação.

Vimos aqui no dicionário direito também sobre provimento, vacância e remoção, contencioso, e crime de concussão. Hoje veremos o que são Consórcios Públicos.

Conceito de Consórcio Público

De acordo com o Art. 2º, I, do Dec. 6.017/07, os Consórcios Públicos constituem-se por pessoas públicas formadas por entes da Federação com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica.

Envolvidos numa só organização, os entes públicos agem sob a premissa de leis e regras em face de um objetivo uníssono.

Quem pode fazer parte dos Consórcios Públicos?

Como já foi salientado, os Consórcios Públicos são constituídos pela união de pessoas jurídicas de direito público e de direito privado. Por isso, podem reunir-se em parceria:

  • Entes federados da mesma espécie – Como estados, por exemplo;
  • Entes federados de espécie diferentes – Como a celebração entre a União e um estado;
  • Distrito Federal e municípios.

Apesar disso, não podem associarem de forma única entre si:

  • A união e municípios;
  • Estados e municípios que não fazem parte da sua localidade. Ou seja, Estado do Rio de Janeiro e município de São Paulo, por exemplo.

Formas de associações

Essa associação entre entes pode ser feita de duas formas:

Consórcio Público Horizontal

Quando ocorre entre entidades da mesma esfera de governo, diz-se que são Consórcios Públicos horizontais.

Exemplo no Brasil 

No nosso país, nesse caso, podemos citar o Consórcio Público Intermunicipal do Grande ABC.

Consórcio Público Vertical

No que diz respeito aos Consórcios Públicos de entidades de esferas diferentes de governo, temos os verticais.

Exemplo no Brasil

Nesse sentido, um exemplo de Consórcio Público vertical é a Cooperação APO – Associação Pública Olímpica. Essa, se constitui pela União, Estado do Rio de Janeiro e município do Rio de Janeiro. 

Quais as vantagens dos Consórcios Públicos?

Visto que reúne determinados órgãos federais em prol de um objetivo em comum, os Consórcios Públicos promovem ações coletivas direcionadas.

Dessa forma, torna possível uma gestão mais simplificada que coloca em pauta somente entidades com foco no interesse coletivo. Além disso, os Consórcios Públicos também garantem uma maior transparência na gestão.

A parceria também possibilita um maior número de arrecadação orçamentária e grandes flexibilizações administrativas.

O que deve ser definido nos Consórcios Públicos?

Visto que é regido sob regulamentações, os Consórcios Públicos devem seguir exigências e regras que o coloquem em um funcionamento adequado. Isso tudo, portanto, deve ser definido pelo Protocolo de Intenções. Nele, devem constar informações como:

  • As partes envolvidas;
  • Objetivo da associação;
  • Prazo do contrato;
  • Sede da celebração;
  • E outras informações indispensáveis.

Contratos

Outro ponto importante a se salientar sobre os Consórcios Públicos é no que se refere aos contratos. Para criação da associação, a Lei nº 11.107/05 prevê dois contratos essenciais a serem firmados entre os consorciados. A saber, o contrato de rateio e o contrato de programa.

Contrato de Rateio

De forma sucinta, o contrato de rateio refere-se às atribuições de cada consorciado na parceria. Dessa forma, prazos, responsabilidades econômico-financeiras e deveres devem constar nesse documento.

Contrato de Programa

Já o contrato de programa prevê informações como os bens transferidos, os nomes das partes que os cederão, a periodicidade e outros dados essenciais para a gestão da parceria.

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