Contratos Públicos e o Direito Público

Os contratos públicos, também denominados contratos administrativos, podem ser definidos como um ajuste firmado entre a Administração Pública e um particular, sendo regulados, sobretudo, pelo direito público.

A doutrina entende que os contratos públicos são uma espécie do gênero contratos. Isso significa que eles existem como manifestação da vontade entre partes, gerando direitos e obrigações recíprocas.

No caso específico dos contratos públicos, de um lado teremos a Administração Pública atuando como contratante e, do outro, um particular, pessoa física ou jurídica, na posição de contratado.

Os contratos públicos são disciplinados pela Lei de Licitações e Contratos (Lei 8666/1993).

Regime de Direito Público Rege os Contratos Públicos

Segundo a doutrina, o termo Contrato da Administração envolve todo tipo de contrato em que a Administração Pública figura como parte, seja sob regime de direito público ou privado. No caso específico dos contratos públicos, conforme visto, temos a reserva apenas do direito público.

Assim, o que se nota é que, diante de contratos de direito privado, a Administração situa-se no mesmo nível do particular, numa relação marcada pela horizontalidade.

Já nos contratos de direito público, a Administração sobrepõe-se ao contratado, usando de seu poder de império e de suas prerrogativas. Temos, então, uma situação de verticalização na relação contratual.

Essas prerrogativas são caracterizadas pelas chamadas cláusulas exorbitantes, fundamentais para que exista a prevalência do interesse público sobre o particular e a supremacia do Poder Público sobre o contratado.

Importante destacar, entretanto, que mesmo nos contratos públicos, sempre será necessária a livre manifestação de vontade do particular para a formação do vínculo contratual.

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