Tredestinação é a mudança do destino originalmente previsto para um bem desapropriado. Ela pode ser lícita quando o bem passa a atender outra finalidade pública; pode ser irregular quando deixa de cumprir finalidade pública ou não recebe a destinação legalmente exigida.
Tredestinação lícita
Se o imóvel foi desapropriado para construir uma escola, mas depois é destinado a um posto de saúde, a alteração pode ser válida quando permanece vinculada ao interesse público. A mudança do projeto inicial, sozinha, não prova desvio ilícito.
Quando pode haver direito de preferência
O art. 519 do Código Civil prevê que, se o bem desapropriado não receber a destinação para a qual foi desapropriado ou não for utilizado em obras ou serviços públicos, cabe ao expropriado direito de preferência para readquiri-lo pelo preço atual. A aplicação depende dos fatos, da finalidade do ato e da legislação de desapropriação.
O que deve ser analisado
É necessário comparar a finalidade declarada no decreto ou ato expropriatório com o uso efetivo do imóvel e verificar se ainda existe interesse público. A transferência do bem a terceiro ou a mudança de plano não tornam, automaticamente, a tredestinação ilícita.
A matéria se relaciona ao direito de propriedade e às regras de desapropriação. Consulte o art. 519 do Código Civil.






