IVA – Imposto Sobre Valor Agregado

O IVA - Imposto Sobre Valor Agregado, conhecido pela sigla IVA, é um tributo cobrado sobre vendas de produtos e serviços. Em vigor em alguns países da Europa e América, o mesmo tem como propósito simplificar e unificar os impostos em um só, diminuindo a burocracia na hora do recolhimento.

Vimos aqui no dicionário direito sobre Alíquota, IOFITCMD, e ISS. Agora trataremos sobre significado de IVA, para que serve, no Brasil e Quais Impostos Fazem parte.

IVA no Brasil

No Brasil, ele é cobrado somente no caso de cálculo de base de ICMS  ((Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de alguns produtos. Contudo, é importante destacar que a nova reforma trabalhista, ainda em discussão, propõe que o imposto seja recolhido sobre todos os produtos e serviços.

O valor do IVA varia de acordo com o país e o produto ou serviço utilizado. Na Argentina, a alíquota geral cobrada é de 21%, podendo chegar ao máximo de 27%.

Já o imposto IVA no Brasil, a porcentagem cobrada sobre a base de cálculo do ICMS vária de 17% a 19%, exceto para bens de luxo, para os quais o tributo está fixado em 25%; e para produtos alimentícios básicos (exceto frutas e legumes), que é de 7%.

Quais impostos fazem parte do IVA?

Com a implantação do Imposto Sobre Valor Agregado haverá a retirada de cinco impostos, sendo eles:

  1. PIS/ PASEP – Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Serviço Público: o PIS/PASEP são valores recolhidos pela organização a fins de gerar benefícios para o colaborador referente ao seguro desemprego.
  2. COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social: tributo direcionado à receita bruta da organização que tem como objetivo arrecadar recursos para a previdência social.
  3. ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviço: o ICMS é um tributo cobrado no valor final de um produto referente a circulação do mesmo entre cidades ou estados.
  4. IPI – Impostos Sobre Produtos Industrializados: é um imposto incidente sobre produtos nacionais ou internacionais que sejam industrializados.
  5. ISS – Imposto Sobre Serviço: o ISS é um imposto recolhido tanto de empresas quanto de autônomos prestadores de serviço.

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