Bis in Idem
O bis in idem ou também denominado Princípio da Vedação à Dupla Incriminação impede que determinado indivíduo que já tenha enfrentado e sido condenado em um processo penal por determinado crime cometido seja punido duas vezes pelo mesmo fato.
Aqui no dicionário direito tratamos sobre os temas auto de infração, princípio da primazia da realidade, princípio da taxatividade. Veremos agora sobre significado de bis in idem.
A expressão em latim bis in idem no mundo jurídico significa que uma pessoa não pode ser punida pelo mesmo crime mais de uma vez, de modo a limitar o poder punitivo do Estado.
Doutrina
Destaca-se que embora o princípio não esteja previsto expressamente no ordenamento pátrio, o Supremo Tribunal Federal já decidiu sobre a sua aplicabilidade, sendo nesse sentido Pablo Silva:
(…) Porém, o próprio Supremo Tribunal Federal, em decisão do Pleno, cujo acórdão é da lavra do Ministro Ilmar Galvão, ressaltou que: “A incorporação do princípio do ne bis in idem ao ordenamento jurídico pátrio, ainda que sem o caráter de preceito constitucional, vem, na realidade, complementar o rol dos direitos e garantias individuais já previsto pela Constituição Federal, cuja interpretação sistemática leva à conclusão de que a Lei Maior impõe a prevalência do direito à liberdade em detrimento do dever de acusar.” (SILVA, 2008, p.2).
Isso porque, embora se saiba da necessidade de punição pelo cometimento de crimes, não se perfaz justo ou razoável que a respectiva condenação ocorra em caráter perpétuo, tendo a pena, por outro lado, o intuito de evitar o cometimento de novos crimes.
Dupla Incriminação
Ainda, pode-se dizer que a vedação à dupla incriminação está indiretamente prevista no Código Penal, quando seu artigo 8º dispõe, por exemplo, que:
A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
Também seguindo o mesmo raciocínio é artigo 42 do Código Penal, que determina que seja considerado o período em que o indivíduo esteve em prisão preventiva, administrativa ou internação, a fim de que esse seja computado na pena privativa de liberdade e na medida de segurança.
Princípio Bis in Idem no Direito Tributário
No direito tributário, o bis in idem nos remete a outro significado, sendo: “bis” (repetição) e “in idem” (sobre o mesmo). Desta forma, ocorrerá quando um ente tributante cobre um tributo de um mesmo contribuinte pelo mesmo fato gerador, múltiplas vezes.