Aqui no dicionário direito tratamos sobre os temas auto de infração, princípio da primazia da realidade, princípio da taxatividade. Veremos agora sobre significado de bis in idem.
A expressão em latim bis in idem no mundo jurídico significa que uma pessoa não pode ser punida pelo mesmo crime mais de uma vez, de modo a limitar o poder punitivo do Estado.
Doutrina
Destaca-se que embora o princípio não esteja previsto expressamente no ordenamento pátrio, o Supremo Tribunal Federal já decidiu sobre a sua aplicabilidade, sendo nesse sentido Pablo Silva:
(…) Porém, o próprio Supremo Tribunal Federal, em decisão do Pleno, cujo acórdão é da lavra do Ministro Ilmar Galvão, ressaltou que: “A incorporação do princípio do ne bis in idem ao ordenamento jurídico pátrio, ainda que sem o caráter de preceito constitucional, vem, na realidade, complementar o rol dos direitos e garantias individuais já previsto pela Constituição Federal, cuja interpretação sistemática leva à conclusão de que a Lei Maior impõe a prevalência do direito à liberdade em detrimento do dever de acusar.” (SILVA, 2008, p.2).
Isso porque, embora se saiba da necessidade de punição pelo cometimento de crimes, não se perfaz justo ou razoável que a respectiva condenação ocorra em caráter perpétuo, tendo a pena, por outro lado, o intuito de evitar o cometimento de novos crimes.
Dupla Incriminação
Ainda, pode-se dizer que a vedação à dupla incriminação está indiretamente prevista no Código Penal, quando seu artigo 8º dispõe, por exemplo, que:
A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
Também seguindo o mesmo raciocínio é artigo 42 do Código Penal, que determina que seja considerado o período em que o indivíduo esteve em prisão preventiva, administrativa ou internação, a fim de que esse seja computado na pena privativa de liberdade e na medida de segurança.
Princípio Bis in Idem no Direito Tributário
No direito tributário, o bis in idem nos remete a outro significado, sendo: “bis” (repetição) e “in idem” (sobre o mesmo). Desta forma, ocorrerá quando um ente tributante cobre um tributo de um mesmo contribuinte pelo mesmo fato gerador, múltiplas vezes.







