Auto de Infração

O auto de infração é um documento produzido por uma autoridade pública quando esta observa o descumprimento ou infração da legislação, e seu caráter é punitivo. Ele gera um processo legal e as penalidades dele decorrentes.

Já vimos aqui dicionário direito sobre os temas princípio da primazia da realidade, princípio da taxatividadeprincípio da celeridade processual. Hoje veremos sobre significado de Auto de Infração.

Como sua natureza pode variar, existem diversos tipos de autos de infração: ambiental, fiscal ou tributário, trânsito, etc. A seguir, serão demonstrados alguns exemplos.

Auto de Infração de Trânsito

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), uma infração é entendida como “a inobservância de qualquer preceito deste Código”, diferenciando-se de acordo com sua gravidade.

Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (CONATRAN), o auto de infração de trânsito é documento que dá prosseguimento ao processo administrativo para punir o infrator.

Nesse documento, deverão constar os seguintes dados:

  • Hora, data e local em que infração ocorreu;
  • Tipo de infração;
  • Elementos que permitam a identificação do veículo (marca e placa, por exemplo);
  • Identificação de quem fez autuação (autoridade, agente, equipamento, órgão ou entidade);
  • Assinatura do infrator e prontuário do condutor, se possível.

Auto de Infração Fiscal

A produção do auto de infração fiscal e, consequente processo administrativo, ocorre quando há descumprimento de alguma lei fiscal. De modo geral, existem dois tipos principais de infração tributária:

  1. Infração unicamente tributária;
  2. Infração conjuntamente tributária e penal.

O primeiro caso ocorre quando não há pagamento do imposto devido, por exemplo. No segundo caso, em que a infração tributária envolve contravenção penal, o infrator pode, por exemplo, falsificar uma nota fiscal.

Diferentemente do primeiro caso, ele deverá não somente pagar o que é devido ao Estado, mas será também submetido a um processo judicial.

Auto de Infração Ambiental

O auto de infração ambiental (AIA) é produzido para que seja verificada a existência de negligência ou de violações da legislação que promove ações de proteção e recuperação do meio ambiente.

As penalidades geradas após o decreto do AIA podem ser: multa, advertência, apreensão e destruição de maquinário.

Os fatores que vão definir quais as sansões administrativas adequadas para cada caso são:

  • A seriedade da infração;
  • Os antecedentes daquele que infringe a legislação;
  • A situação financeira do infrator.

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