Como se Inscrever na OAB

A carteirinha da OAB é o documento que permite ao Bacharel em Direito o exercício e ingresso para a carreira da Advocacia. Para tanto, é necessário que o mesmo realize o Exame da Ordem Nacional dos Advogados e obtenha aprovação nas suas duas etapas.

Porém, a primeira questão que deve ser analisada por aquele que deseja prestar o exame da Ordem Nacional dos Advogados é quanto à sua possibilidade de realização da prova.

em outros artigos, aqui no dicionário direito, tratamos também sobre como o que cai na prova da oabtirar a carteirinha da OABdicas oab 2ª fase, e 4 dicas para passar no exame da ordem. Veremos hoje sobre como se inscrever na OAB.

Quando Fazer o Exame da Ordem?

Mesmo que esteja preparado e saiba todo o conteúdo do exame, é importante que você tenha em mente que se exige do candidato o término da faculdade e que você seja, portanto, bacharel em Direito, ou que esteja cursando o último ano, estando no 9º ou 10º período da graduação.

Vale dizer, ainda, que a inscrição na OAB somente ocorrerá de fato quando, o candidato estiver com a posse de cópia autenticada do histórico ou diploma expedido pela faculdade, devendo aguardar o término da graduação para obter a sua tão sonhada carteirinha vermelha.

Cumprindo esse primeiro requisito, para se inscrever e realizar o próximo Exame da Ordem, acesse o site da oab.fgv.br e preencha o formulário com informações básicas como cidade em que deseja fazer a prova, bem como a disciplina que cairá na sua 2ª fase.

O último, e menos divertido, passo é imprimir o boleto para pagamento da taxa da sua inscrição.

Destaca-se que para alunos que estão inseridos em programas sociais do Governo Federal (como o cadastro único) ou for membro de família de baixa renda poderão solicitar a isenção da taxa, desobrigando-se do seu pagamento.

Prova OAB

Como se sabe, o exame para ingresso na Ordem dos Advogados do Brasil possui 2 fases. A 1ª fase sendo objetiva e com 80 questões, das quais o estudante deverá acertar no mínimo 50% da prova e a 2ª fase com 4 questões subjetivas e uma peça profissional, com nota mínima 6.

Na possibilidade do candidato passar apenas na 1ª fase, é permitido que ele refaça a 2ª, processo denominado de repescagem.

Assim, aqueles que, sendo reprovados na 2ª fase, desejarem fazer a repescagem deverão aguardar o comunicado da OAB quanto ao período de inscrição e, posteriormente, realizar o pagamento de metade da primeira taxa cobrada.

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