Certidão

Uma Certidão é um documento emitido por Oficiais de cartório devidamente treinados e qualificados, na presença de testemunhas, que certifica que certo registro está devidamente lavrado em cartório.

Confira também aqui no dicionário direito outros temas relacionados como aviso, declaração, relatório e carta comercial. Veremos agora um pouco sobre o que é e para que serve uma certidão.

Para que Serve uma Certidão?

Uma certidão serve para comprovar ato e assentamento constante de um processo, ou seja, a certidão comprova as principais informações sobre fatos e atos permanentes.

Uma certidão autenticada tem o mesmo valor do original. Ela pode ser de inteiro teor, breve relatório, por quesitos ou negativa. Em todos os casos, é necessário que seu texto apresente fielmente o conteúdo original.

Como Fazer uma Certidão?

Para fazer uma certidão, é necessário que ela possua uma estrutura básica, sendo ela: título, texto, local e data e assinaturas, conforme segue abaixo:

  • Título: o título deve conter a palavra “CERTIDÃO” acompanhada do tipo desejado, como, por exemplo: “CERTIDÃO DE ÓBITO”. A frase deve ser escrita em caixa alta e estar centralizada na folha.
  • Texto: no texto, é necessário transcrever todo o fato ou ato solicitado. O texto deve ser produzido conforme a norma culta.
  • Local e Data: o local e a data devem ser escritos por extenso e conter a cidade, o dia, o mês e o ano.
  • Assinatura: a assinatura da pessoa responsável por lavrar a certidão e logo abaixo a pessoa que autorizou finalizam o documento.

Tipos de Certidão

Existem diversos tipos de certidões, cada uma utilizada com um propósito diferente. Algumas das mais utilizadas são:

  1. Certidão de nascimento: é emitida para comprovar a existência dos cidadãos. Por isso, ela é gratuita que pode ser solicitada em qualquer cartório.
  2. Certidão de Óbito: é solicitada quando ocorre o óbito de uma pessoa, ou seja, para certificar o falecimento de um cidadão.
  3. Certidão de Casamento: é feita quando duas pessoas se casam perante a lei. A certidão é composta pelo nome do casal, data do casamento, profissões, endereços, naturalidade entre outros itens que comprovem a união.
  4. Certidão Negativa de Débito: essa declaração é realizada para comprovar que o sujeito não possui nenhum débito junto aos órgãos públicos.

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