DSR – Descanso Semanal Remunerado

O DSR - Descanso Semanal Remunerado trata-se de um direito previsto na CLT para que o trabalhador possa descansar ao menos uma vez na semana sem ter descontos no seu salário.

Veja aqui no dicionario direito também sobre desídia, estatutário e celetistadireito a férias, e pedir demissão Hoje veremos o significado de DSR, como acontece e as consequências desse tipo de comportamento no trabalho.

Em outras palavras, isso quer dizer que o trabalhador recebe de salário não apenas as horas trabalhadas na empresa. Também é calculado esse dia de folga e incluído no valor da remuneração mensal do colaborador ao fim do mês.

Quem tem direito ao DSR?

Todo trabalhador do regime CLT possui direito ao descanso semanal remunerado.  A lei trabalhista determina que o funcionário não pode trabalhar 7 dias consecutivos, então, um dia na semana deve ser a folga do trabalhador.

Quando será a folga do trabalhador no DSR?

As leis trabalhistas sugerem que o dia de descanso seja preferencialmente aos domingos. Entretanto, se o funcionário trabalhar em atividade que exija expediente ao domingo cabe a empresa entrar em acordo com o sindicato da categoria para que o funcionário possa ter o descanso semanal remunerado em outro dia da semana.

Tal mudança é comum em pessoas que trabalham em hotéis, restaurantes, shoppings bem como funcionários da área de saúde onde a demanda por trabalho é constante todos os dias da semana.

Como são contados os feriados no DSR?

O feriado, pela lei do trabalho é um dia de descanso remunerado. Aliás, a empresa fica proibida de descontar feriado do salário de seus colaboradores.

Nas empresas em que se faz necessário atendimento mesmo em dias que forem feriados, o funcionário que trabalhar deve receber hora extra ou ser compensado com folga em outro dia durante a semana.

Como Calcular o DSR

O cálculo DSR é feito da seguinte forma:

  1. São somadas as horas de trabalho normalmente durante o mês;
  2. Divide-se o resultado pelo número de dias úteis, incluindo sábados;
  3. Multiplica-se o número encontrado pelo número de domingos e feriados.

O resultado da equação é multiplicado pelo valor da hora normal do colaborador.

Trabalhador que recebe comissão ou hora extra

No caso de dsr hora extra, a empresa pode ter duas opções de cálculo: semanal ou mensal.

Para saber qual será o DSR no cálculo semanal basta que o empregador some todas as horas que foram trabalhadas durante a semana, dividindo pelos dias trabalhados.

No cálculo mensal, para descobrir o DSR a conta é a seguinte:

O que o funcionário recebeu de comissão e hora-extra é somado e, logo depois, dividido pelo número de dias úteis no mês (sábados são contados como dias úteis). Após é multiplicado o número de domingos e feriados no mês.

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