DSR – Descanso Semanal Remunerado
O DSR - Descanso Semanal Remunerado trata-se de um direito previsto na CLT para que o trabalhador possa descansar ao menos uma vez na semana sem ter descontos no seu salário.
Veja aqui no dicionario direito também sobre desídia, estatutário e celetista, direito a férias, e pedir demissão Hoje veremos o significado de DSR, como acontece e as consequências desse tipo de comportamento no trabalho.
Em outras palavras, isso quer dizer que o trabalhador recebe de salário não apenas as horas trabalhadas na empresa. Também é calculado esse dia de folga e incluído no valor da remuneração mensal do colaborador ao fim do mês.
Quem tem direito ao DSR?
Todo trabalhador do regime CLT possui direito ao descanso semanal remunerado. A lei trabalhista determina que o funcionário não pode trabalhar 7 dias consecutivos, então, um dia na semana deve ser a folga do trabalhador.
Quando será a folga do trabalhador no DSR?
As leis trabalhistas sugerem que o dia de descanso seja preferencialmente aos domingos. Entretanto, se o funcionário trabalhar em atividade que exija expediente ao domingo cabe a empresa entrar em acordo com o sindicato da categoria para que o funcionário possa ter o descanso semanal remunerado em outro dia da semana.
Tal mudança é comum em pessoas que trabalham em hotéis, restaurantes, shoppings bem como funcionários da área de saúde onde a demanda por trabalho é constante todos os dias da semana.
Como são contados os feriados no DSR?
O feriado, pela lei do trabalho é um dia de descanso remunerado. Aliás, a empresa fica proibida de descontar feriado do salário de seus colaboradores.
Nas empresas em que se faz necessário atendimento mesmo em dias que forem feriados, o funcionário que trabalhar deve receber hora extra ou ser compensado com folga em outro dia durante a semana.
Como Calcular o DSR
O cálculo DSR é feito da seguinte forma:
- São somadas as horas de trabalho normalmente durante o mês;
- Divide-se o resultado pelo número de dias úteis, incluindo sábados;
- Multiplica-se o número encontrado pelo número de domingos e feriados.
O resultado da equação é multiplicado pelo valor da hora normal do colaborador.
Trabalhador que recebe comissão ou hora extra
No caso de dsr hora extra, a empresa pode ter duas opções de cálculo: semanal ou mensal.
Para saber qual será o DSR no cálculo semanal basta que o empregador some todas as horas que foram trabalhadas durante a semana, dividindo pelos dias trabalhados.
No cálculo mensal, para descobrir o DSR a conta é a seguinte:
O que o funcionário recebeu de comissão e hora-extra é somado e, logo depois, dividido pelo número de dias úteis no mês (sábados são contados como dias úteis). Após é multiplicado o número de domingos e feriados no mês.