Estatutário e Celetista
Estatutário e Celetista são dois regimes distintos de trabalho empregados no Brasil. Enquanto o trabalhador estatutário é aquele que é regido por um estatuto, um regime jurídico, o trabalhador celetista é aquele que é regido pela CLT - Consolidação das leis do trabalho.
Veja aqui no dicionario direito também sobre direito a férias, pedir demissão, e tipos de contrato de trabalho. Hoje veremos a diferença de estatutário e celetista.
Na hora de procurar emprego é importante conhecer os tipos de trabalho disponíveis, não é mesmo? No Brasil, existem dois tipos de funcionário: estatutário e celetista. Para te ajudar, vamos listas as diferenças de cada regime de contratação.
Diferença entre Estatutário e Celetista
O trabalhador estatutário é aquele que é regido por um estatuto, um regime jurídico, normalmente Federal ou Estadual, visto que este costuma ser utilizado no serviço público. Já o trabalhador celetista é aquele que é regido pela CLT (consolidação das leis do trabalho).
O que é Trabalhador Estatutário?
O regime estatutário é definido através de um conjunto de regras que irão orientar a relação entre funcionário e Estado. Essa modalidade de trabalho é obrigatória quando as atividades de trabalho envolvem funções que sejam exclusivas do poder público.
Características do trabalho estatutário
O regime estatutário é desejado porque faz concurso público porque garante alguns benefícios que vão além de outras atividades remuneradas.
A vantagem mais conhecida é a garantia da estabilidade no emprego. Dessa maneira, após três anos os servidores nomeados possuem garantia da estabilidade.
Para isso devem ser avaliados por uma comissão que irá checar como tem sido o desenvolvimento do funcionário durante o período na função para, logo depois, atestar a estabilidade.
Os aumentos de salário só podem acontecer se é elaborada uma lei para isso. Logo que a lei é aprovada, o reajuste salarial acontece.
Durante o trabalho estatutário, progressões de carreira podem acontecer por tempo no serviço, bom desempenho na função e mérito. Vale lembrar que o cargo não muda, porém se torna mais complexo, com diversas responsabilidades.
Ao se aposentar, o trabalhador estatutário é amparado pela Constituição Federal. O regime de previdência é de caráter contributivo. De fato, a aposentadoria do trabalhador estatutário é integral.
Para entrar com o pedido de aposentadoria é preciso que o funcionário:
- Tenha completado 60 anos de idade e 35 anos de contribuição para homens;
- Tenha completado 55 anos de idade e 30 anos de contribuição para mulheres.
Exemplos de cargos estatutários
Os concursos públicos na área de direito para essas repartições são exemplos de funções onde os cargos são estatutários:
- Magistratura;
- Ministério Público;
- Tribunal de Contas;
- Advocacia Pública;
- Defensoria Pública;
- Polícia.
Trabalhador Celetista: O que é?
O regime celetista possui sua origem e embasamento legal na CLT. Assim, fica claro que a Consolidação das Leis do Trabalho é um acordo contratual.
Características do trabalho celetista
Em um regime celetista o trabalhador depende de acordos coletivos para acontecer. O empregado pode ser contratado para uma função e ser promovido durante o serviço.
Quanto a aposentadoria, o máximo possível é de 7,6 salários mínimos. Homens devem ter 65 anos de idade e 35 de contribuição, já as mulheres devem ter 60 anos de idade e 30 anos de contribuição.
Exemplos de cargos celetistas
O trabalho em empresas privadas no geral é regido pela CLT. Porém, em outras situações o cargo celetista pode ocorrem em:
- Sociedades de Economia Mista;
- Empresas Públicas;
- Fundações de Direito Privado Instituídas pelo Poder Público;
- Trabalho em empresas privadas;