Desídia

A desídia é um tipo de comportamento no trabalho onde o empregado não cumpre com suas tarefas por falta de vontade ou preguiça. Dessa forma, ao longo do tempo ele vai acumulando tarefas, podendo faltar ou se atrasar ao serviço, o que causa prejuízo para a empresa que o contratou.

Veja aqui no dicionario direito também sobre estatutário e celetista, direito a fériaspedir demissão, e tipos de contrato de trabalho. Hoje veremos o significado de desídia, como acontece e as consequências desse tipo de comportamento no trabalho.

Desídia na CLT

A desídia na CLT está prevista no artigo 482, onde são descritas as causas da rescisão de contrato de trabalho pelo empregador, conforme segue:”

Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
[…]
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
[…]

A desídia pode ser motivo para a demissão por justa causa, uma vez que a contraparte, o contratado, não está cumprindo com as suas atribuições. Para tanto, é preciso que o empregador já tenha avisado ao colaborador mais de uma vez sobre o seu comportamento e pedido comprometimento com a função.

Se mesmo após a comunicação o funcionário persiste se comportando da mesma forma o vínculo empregatício torna-se insustentável. Contudo, ao alegar desídia, o empregador poderá ser dispensado de pagar as multas rescisórias do contrato de serviço.

Comportamento desidioso no trabalho

A seguir seguem alguns exemplos de comportamento desidioso no trabalho:

  • Produção escassa e insuficiente,
  • Chegar atrasado várias vezes no mês,
  • Faltar ao expediente sem motivo aparente e sem justificativa,
  • Produção errada ou imperfeita,
  • Sair do local de trabalho durante a sua jornada caracterizando abandono.

Vale a pena lembrar que, apenas um fator que aponte para um comportamento desidioso não caracteriza demissão. Afinal, a desídia isoladamente não é uma falta grave. Porém, ao repetir o erro o colaborador mostra desinteresse pela função o que faz com que sua empresa repense se deve manter o emprego ou procurar um novo funcionário.

Comprovação da desídia pelo empregador

Logo que o comportamento desidioso no trabalho for percebido é importante criar mecanismos para comprovar o fato.

Por lei, a desídia precisa ser comprovada pelo empregador que é, na maioria das vezes, a parte que indica esse motivo como o fator determinante para a demissão.

Tal comprovação pode vir a ser difícil de ser feita.

O livro de ponto ou ponto eletrônico é uma prova da assiduidade do funcionário. Se constarem no livro as faltas sem justificativa e atrasos ou saídas antes do fim do expediente o livro pode ser usado como prova da desídia.

Em funções onde existam relatórios de produção e que o colaborador possua prazos para elaborar materiais e pareceres esses relatórios são outro instrumento legal de comprovação de comportamento inadequado do trabalhador.

Em resumo, cada advertência deve ser relatada por escrito para evitar controvérsias no futuro.

Sinônimos de desídia

As palavras a seguir destacamos desídia sinônimo, ou seja, palavras semelhantes:

  • abandono;
  • desânimo;
  • descaso;
  • descuido;
  • desinteresse;
  • desleixo;
  • displicência;
  • frouxidão;
  • ignávia;
  • impassibilidade;
  • incúria;
  • indolência;
  • inércia;
  • negligência;
  • preguiça.

Faça uma Pergunta ou Deixe um Comentário

Seu endereço de email não será publicado.