Conscrito

Os conscritos são aqueles que, ao atingirem os 18 anos, participam da seleção para prestar serviço militar do exército brasileiro.

Anteriormente, tratamos aqui no dicionário direito sobre temas como sufrágioimpeachment e militar pode votar. Veremos agora se o que é conscrito, se tem direito a voto, engajamento e o reengajamento .

Conscrito e o Direito ao Voto

Quanto à possibilidade de voto, dispõe o artigo 14, parágrafo segundo da Constituição Federal de 1988 que:

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

Ou seja, a partir do mandamento constitucional, conclui-se que os conscritos não possuem direito ao voto.

Ocorre que nem todos os conscritos estão impedidos de votar, haja vista que somente aqueles que estiverem, de fato, prestando serviço militar é que não poderão exercer seu direito de cidadania mediante o voto.

Assim, aqueles que não forem selecionados para prestar serviço militar na Marinha do Brasil, no Exército Brasileiro ou Força Aérea Brasileira poderão votar normalmente.

Curiosidade interessante diz respeito aos dentistas, farmacêuticos, médicos, e veterinários que terminaram adiando o ingresso ao Serviço Militar em razão do curso superior e, após o término da respectiva graduação, devem se alistar e passam a se enquadrar no significado do termo conscrito.

Seguindo esse raciocínio, os dentistas, farmacêuticos, médicos, e veterinários que agora passaram pela seleção do serviço militar e que iniciam a sua prestação também estarão impedidos de exercer o voto.

Observe o que diz o artigo 4º da Lei n.º 5.292, de 8 de junho de 1967:

Art 4º Os MFDV que, como estudantes, tenham obtido adiamento de incorporação até a terminação do respectivo curso prestarão o serviço militar inicial obrigatório, no ano seguinte ao da referida terminação, na forma estabelecida pelo art. 3º e letra a de seu parágrafo único, obedecidas as demais condições fixadas nesta Lei e na sua regulamentação.

Engajamento e o Reengajamento

Após a prestação do serviço militar obrigatório, caso o cidadão, voluntariamente, decida nele permanecer, o entendimento consolidado é que não mais haverá que se falar em restrição ao direito de voto, de modo que o exercício dos seus direitos políticos é restabelecido.

1 comentário
  1. [email protected] Diz

    Só da área jurídica e sem filhos.

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