O que são Direitos Políticos?
A proteção aos direitos políticos se demonstra essencial em um Estado Democrático de Direito, no qual é permitida aos cidadãos a participação ativa e passiva na vida estatal.
Em outros artigos aqui no dicionário direito já tratamos sobre outros temas como direito à educação, direito à saúde, direito à liberdade e direito à vida. Trataremos agora sobre o que são direitos políticos, seu conceito e para que servem.
Conceito de Direitos Políticos
Direitos políticos são aqueles que permitem a participação ativa do indivíduo na vida do Estado, correspondendo a uma autorização subjetiva dada pela Constituição Federal de 1988.
Para que Servem?
Os Direitos Políticos têm por finalidade permitir que os indivíduos participem das decisões do Poder Estatal, garantindo-lhes os direitos de votar e de serem votados.
Para que sejam consagrados esses direitos, exige-se a cidadania, que não se confunde com nacionalidade, e nada mais é que o alistamento eleitoral, ou seja, a posse pelo indivíduo do título eleitoral.
Direitos Políticos na Constituição
A noção de cidadania (obtenção do título eleitoral) se encontra diretamente relacionada com o exercício do direito político, sendo nesse sentido a dicção do artigo 1º, inciso II, da Constituição Federal, bem como de seu parágrafo único.
Art. 1º […]
II – a cidadania
[…]
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Exemplo
Um exemplo fundamental acerca dos direitos políticos se trata do denominado “sufrágio universal”, podendo ser conceituado como o direito de escolha dos representantes do Poder Estatal, seja elegendo (capacidade eleitoral ativa), seja sendo eleito (capacidade eleitoral passiva).
Nesse sentido, o artigo 14 da Constituição Federal dispõe que acerca da relação política entre a soberania popular, sufrágio universal e o voto.
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei […]
O voto, necessariamente direto e secreto, se traduz no direito de escolha e garante ao cidadão a participação ativa nas decisões e organização do Estado, manifestando-se ainda através do plebiscito ou referendo.
Assim, enquanto a eleição é o processo de escolha, o sufrágio corresponde ao direito de escolher, e o escrutínio diz respeito ao modo como os votos são contabilizados pelo poder estatal.