Militar pode Votar? Conscrito Pode? Militar Pode Justificar o Voto?

Militar pode Votar? Para responder a essa pergunta devemos entender primeiro em qual tipo de classificação militar o possível eleitor se encontra.

Anteriormente, tratamos aqui no dicionário direito sobre temas como sufrágio, direito, impeachment e magistrado. Veremos agora se direito a voto dos militares e conscritos, respondendo algumas dúvidas constantes sobre esse tema.

De acordo com a constituição federal, em seu art. 12º, § 2º: “Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos”. Sendo assim, é vedado apenas aos conscritos o direito de votar.

Militar Conscrito e Recruta pode Votar?

O conscrito pode votar? Os conscritos são os jovens brasileiros que, no ano em que completam 18 anos, são selecionados para a prestação de serviço militar obrigatório, seja no Exército, na Força Aérea ou na Marinha do Brasil. Assim sendo, durante esse período, esses cidadãos têm suspenso seu direito ao voto.

Os recrutas são jovens que começam a cumprir o Serviço Militar obrigatório na menor graduação das Forças Armadas. Nesse sentido, pode-se dizer que os dois são basicamente a mesma coisa, então aplica-se a mesma regra anterior.

Após a conclusão do tempo de Serviço Militar Inicial obrigatório, é possível obter a prorrogação do tempo de serviço, denominado engajamento. Neste caso, o militar poderá retomar seu direito ao voto.

Militar pode Justificar o Voto?

As Organizações Militares com conscritos que possuem Título de Eleitor encaminham, todos os anos, as relações dos militares incorporados às Zonas Eleitorais. Dessa maneira, eles são dispensados da obrigação de votar.

Caso o militar seja engajado ou reengajado, poderá justificar seu voto normalmente, estando inclusive sujeito à multa se não o fizer.

Polícia Militar pode Votar?

Os policiais militares, por sua vez, também podem votar normalmente. A única restrição diz respeito a aqueles em atividade na data das eleições. Isso porque o policial, muitas vezes, não pode se ausentar de seu posto ou é deslocado para outros municípios afim de garantir a segurança da ocasião.

Contudo, em 2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está criando uma lista com a relação de integrantes das forças armadas que estarão em serviço durante as eleições, afim de garantir que os mesmos possam votar em uma região diferente do seu local de votação.

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