Rescisão Indireta

A rescisão indireta ou despedida indireta, pode ocorrer quando o empregador comete uma grave falta diante da relação trabalhista a qual pode resultar no fim do vínculo empregatício entre o empregado e empregador.

Aqui no dicionário direito já falamos sobre abono salarialfaturamentoalienação fiduciária, e propaganda enganosa. Trataremos agora sobre salário atrasado o que fazer?.

Despedida Indireta Significado

A despedida ou rescisão indireta é assim denominada porque a empresa ou o empregador não demite o empregado, mas age de modo a tornar impossível ou intolerável a continuação da prestação de serviços.

Como Ocorre a Rescisão Indireta?

A despedida ou rescisão indireta acontece quando a empresa em que o trabalhador está prestando seus serviços age de modo que não seja possível a continuidade do trabalho, contudo não demite o funcionário.

Um exemplo comum neste tipo de rescisão indireta é o salário atrasado. Quando o empregador não paga com regularidade ou atrasa demasiadamente os salários dos seus empregados há a possibilidade de entrar com o pedido de rescisão indireta.

Para solicitar rescisão indireta o trabalhador deve comprovar o atraso de salário e pedir seus direitos mediante o não cumprimento do contrato de trabalho.

Como Entrar com Pedido de Rescisão Indireta?

Para entrar com pedido de rescisão indireta, o empregado deverá provar que o empregador faltou com seus deveres trabalhistas através de testemunhas ou mesmo documentos físicos.

Se for comprovado que o empregador não cumpriu suas obrigações trabalhistas, o empregado terá direito a receber todas as verbas rescisórias, tal como receberia se ocorre em uma demissão sem justa causa.

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