Posso Entrar com Comida no Cinema, Estádio e Parques?
O estabelecimento comercial não pode proibir o consumidor de entrar com comida no cinema, estádio ou parque. A proibição de entrar com alimento em ambientes fechados caracteriza prática abusiva.
Aqui no dicionário direito já falamos também sobre: Deserdar Filho, Seguro Desemprego e Novo Auxílio Brasil. Hoje falaremos sobre entrar com comida em estabelecimentos fechados.
Entrar com comida em ambientes de eventos é uma prática que alguns estabelecimentos tentam coibir.
Alguns ambientes como estádios, cinemas, parques aquáticos e de diversão podem tentar impedir que você leve seu alimento, mas será que o consumidor pode levar seu próprio alimento para estes ambientes?
Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor
Vejamos o que o art. 39 do CDC nos diz sobre o tema:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
Conforme descrito acima, podemos ver que o fornecedor não pode condicionar o fornecimento de um produto ou serviço a outro produto ou serviço, sem justa causa.
Assim, o estabelecimento não pode condicionar a entrada do consumidor no estabelecimento ao consumo exclusivo de alimentos fornecidos por ele.
O consumidor pode levar alimentos semelhantes aos vendidos pelo estabelecimento.
Levar Comida no Cinema
Agora que você já conhece o art. 39 do código de defesa do consumidor, podemos afirmar que é possível sim levar comida no cinema.
Comprar um lanche, chocolate, refrigerante ou até mesmo a pipoca em outro lugar, o cinema não pode proibir a sua entrada, pois estaria condicionando a venda do produto e a prestação do serviço sem justa causa, o que caracterizaria venda casada.
Entrar com Comida no Estádio
De maneira semelhante ao que vimos no item anterior, entrar com comida no estádio também é possível, desde que atendidas as condições de segurança, como: não entrar objetos que possam ser utilizados para machucar alguém, por exemplo.
Dito isto, é possível levar refrigerantes e alimentos similares aos vendidos dentro dos próprios estádios.
Entrar com Comida em Parques de Diversão e Aquáticos
O mesmo se aplica sobre a dúvida de entrar com comida em parques aquáticos e de diversão.
O consumidor pode sim levar o seu próprio alimento, visto que alguns destes lugares não permite que o consumidor saia para se alimentar e retornar em seguida, e que condicionar a entrada ao consumo apenas do que é vendido no local caracteriza a prática de venda casada.