Rescisão Indireta
A rescisão indireta ou despedida indireta, pode ocorrer quando o empregador comete uma grave falta diante da relação trabalhista a qual pode resultar no fim do vínculo empregatício entre o empregado e empregador.
Aqui no dicionário direito já falamos sobre abono salarial, faturamento, alienação fiduciária, e propaganda enganosa. Trataremos agora sobre salário atrasado o que fazer?.
Despedida Indireta Significado
A despedida ou rescisão indireta é assim denominada porque a empresa ou o empregador não demite o empregado, mas age de modo a tornar impossível ou intolerável a continuação da prestação de serviços.
Como Ocorre a Rescisão Indireta?
A despedida ou rescisão indireta acontece quando a empresa em que o trabalhador está prestando seus serviços age de modo que não seja possível a continuidade do trabalho, contudo não demite o funcionário.
Um exemplo comum neste tipo de rescisão indireta é o salário atrasado. Quando o empregador não paga com regularidade ou atrasa demasiadamente os salários dos seus empregados há a possibilidade de entrar com o pedido de rescisão indireta.
Para solicitar rescisão indireta o trabalhador deve comprovar o atraso de salário e pedir seus direitos mediante o não cumprimento do contrato de trabalho.
Como Entrar com Pedido de Rescisão Indireta?
Para entrar com pedido de rescisão indireta, o empregado deverá provar que o empregador faltou com seus deveres trabalhistas através de testemunhas ou mesmo documentos físicos.
Se for comprovado que o empregador não cumpriu suas obrigações trabalhistas, o empregado terá direito a receber todas as verbas rescisórias, tal como receberia se ocorre em uma demissão sem justa causa.