Aposentadoria Proporcional
A aposentadoria proporcional é um benefício concedido ao segurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em que são levadas em consideração o tempo de contribuição e a idade.
Em artigos recentes aqui no dicionário direito sobre o que é aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria por tempo de contribuição. Hoje veremos o que é aposentadoria proporcional.
Quem tem Direito?
Nesse caso, o segurado se aposentará antes de cumprir com todos os requisitos da aposentadoria integral.
Essa modalidade de aposentadoria, embora tenha sido extinta, permanece sendo garantida aos segurados que já faziam jus ao benefício quando da sua extinção (15/12/1998), haja vista que necessária a obediência ao direito adquirido.
Além disso, foram criadas regras de transição para aqueles que se inscreveram no INSS até 16/12/1998, data de publicação da Emenda Constitucional nº 20, por não ser justo que perdessem totalmente seus direitos em razão do preenchimento parcial dos requisitos quando da alteração na legislação.
Quanto aos que se inscreveram no INSS após 16/12/1998, não há que se falar no direito à aposentadoria proporcional.
Vale dizer que, não raro, os segurados trabalharam informalmente em algum momento, de modo que esse período trabalhado não foi computado perante o INSS.
Assim, com o objetivo de adicionar esse período ao tempo de contribuição para fins de aposentadoria, percebe-se interessante o ingresso de ação judicial na Justiça do Trabalho em que se busca sentença declaratória quanto a esse período trabalhado.
Nesse caso, não há que se falar em prescrição do direito à declaração do período trabalhado e não registrado, mas tão somente da prescrição de possíveis verbas trabalhistas referentes aos contratos findados há mais de 5 anos.
Como Funciona
Quando do sexo masculino, exige-se 53 anos de idade e 30 anos de contribuição e quando do sexo feminino, a idade mínima é 48 anos e o tempo de contribuição de 25 anos.
O valor pago a título de aposentadoria proporcional será equivalente a 70% do maior salário de contribuição, sendo que a cada ano de contribuição há o acréscimo de 5%.
Requisitos
São requisitos para a concessão da aposentadoria proporcional tanto o tempo de contribuição 30 anos, homem e 25 anos, mulher, quanto a idade mínima de 53 anos, homem e 48 anos, mulher.