O que é Aposentadoria por Tempo de Serviço? Quem Tem Direito?

A aposentadoria por tempo de serviço é o benefício concedido ao segurado do INSS que completou 30 anos de serviço, se homem e 25 anos de serviço, se mulher, ressalvadas as hipóteses legais em que esse período poderá sofrer redução, como no caso de segurados professores, por exemplo.

Já tratamos aqui no dicionário direito sobre temas como aposentadoria por idadejustiça gratuita, e contrato de seguro. Veremos hoje o o que é aposentadoria por tempo de serviço, como funciona e quem tem direito.

Como funciona a Aposentadoria por Tempo de Serviço?

Quanto ao salário pago, aplica-se o percentual de 70% àqueles que preencherem o período de serviço mínimo exigido, sendo acrescido a esse valor 6% para cada novo ano de atividade. Nesse sentido, observe o que diz o artigo 53 da Lei 8.213/1991, conforme segue:

Art. 53. A aposentadoria por tempo de serviço, observado o disposto na Seção III deste Capítulo, especialmente no art. 33, consistirá numa renda mensal de:

I – para a mulher: 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício aos 25 (vinte e cinco) anos de serviço, mais 6% (seis por cento) deste, para cada novo ano completo de atividade, até o máximo de 100% (cem por cento) do salário-de-benefício aos 30 (trinta) anos de serviço;

II – para o homem: 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício aos 30 (trinta) anos de serviço, mais 6% (seis por cento) deste, para cada novo ano completo de atividade, até o máximo de 100% (cem por cento) do salário-de-benefício aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço.

Vale destacar a particularidade aplicada aos que exercem a profissão de professor que, após 30 anos (sexo masculino) ou 25 anos (sexo feminino) de tempo de serviço, poderão obter a renda mensal equivalente a até 100% do salário de benefício.

Quem tem Direito? Requisitos

Segundo o artigo 25, da Lei 8.213/1991, assim como ocorre com a aposentadoria por idade, é exigido na aposentadoria por tempo de serviço o preenchimento do requisito de carência mínima, qual seja, 180 contribuições mensais, que equivalem a 15 anos de trabalho.

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