Direito à Cópia do Contrato Celebrado 

O consumidor faz jus ao recebimento de cópia do contrato celebrado, não somente para ter acesso às informações que considerar necessárias, como também para meio de prova em possível ajuizamento de demanda.

Tratamos também aqui no dicionário direito sobre temas como direito à reparação de danosdireito líquido e certo e legitimidade. Hoje aprenderemos sobre o que é direito a cópia do contrato celebrado.

É dever do Código de Defesa do Consumidor atuar no sentido de proteger a parte mais hipossuficiente e vulnerável da relação jurídica, coibindo práticas e cláusulas abusivas das quais, porventura, as empresas tentem se valer para tirar proveito do consumidor na busca pelo lucro desenfreado.

Assim, o negócio jurídico celebrado deve se dar por meio de contrato claro, que não gere prejuízos ao indivíduo contratante, com fundamento nos princípios da boa-fé, lealdade, dever de informação, etc.

Nada mais razoável, portanto, que fique na posse do consumidor uma cópia do contrato, que poderá ser utilizado para esclarecer qualquer dúvida, bem como para meio de prova em possível ajuizamento de ação processual.

No Código de Defesa do Consumidor

Acerca do direito à informação, diretamente relacionado com a necessidade de entrega de cópia do contrato celebrado, dispõe o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor:

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

Caberá ainda à Administração Pública zelar pela proteção desse direito consumerista, impedindo abusos por parte das empresas. Observe:

Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

§ 1° A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.

Exemplo

Caso concreto em que houve a obrigatoriedade de depósito de cópia do contrato celebrado, respeitado o prazo de 30 dias, foi a ordem judicial da juíza Thereza Cristina Costa Rocha Gomes, da 14ª Vara Cível de Natal, em Processo nº: 0122403-82.2013.8.20.0001.

Para ajuizar ação, fazia-se necessária a cópia do contrato de financiamento de veículo celebrado pelo consumidor e banco Itaucard S/A, de modo que a juíza agiu no sentido de garantir o seu depósito, em total consonância com o CDC.

Fonte notícia: http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/51808/banco-e-obrigado-a-entregar-via-de-contrato-bancario-ao-consumidor
2 Comentários
  1. Alessandra Diz

    Olá! Eu perdi um contrato de um curso que eu estava fazendo posso pedir outra cópia?
    Pq faz um mês que eu não faço o curso,pq eles falam que não tem professor e esse curso já está pago mais perdi o contrato.

  2. Maria aparecida torres Diz

    Tenho um empréstimo com à Seguradora SABEMI preciso da cópia do contrato para ver o que foi feito e também p boleto de quitação pois a mesma me nega.
    Tenho direito esse direito ? A mesma é obrigada a me fornecer a cópia dos meus contratos?
    Por favor , obrigada!

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