Como tirar 2ª Via CRLV
O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo ou apenas CRLV é o documento necessário para comprovar quem é o proprietário de determinado veículo, sendo a sua emissão controlada pelo CONTRAN e DENATRAN. Neste artigo veremos como tirar a 2ª via do documento do carro.
Em outros artigos aqui do dicionário direito vimos sobre cartão cidadão, licença-maternidade, tabela inss. Hoje veremos Como tirar 2ª via do documento do carro.
Tirar Segunda Via do CRLV SP – São Paulo
No estado de São Paulo, por exemplo, você poderá tirar a 2ª via do seu CRLV por meio do serviço prestado pelo Poupatempo. A depender de quem está solicitando, será necessária a apresentação de documentos específicos.
No caso do proprietário, alguns dos documentos que poderão ser exigidos: carteira de identidade, CPF, comprovante de pagamento de débitos relativos ao veículo, Certificado de Registro de Veículo (CRV), Certificado de Segurança Veicular (CSV), boletim de Ocorrência (B.O.), Declaração de Perda/Extravio, etc.
Quanto Custa a 2ª Via CRV SP?
Há ainda o pagamento da taxa cobrada pelo serviço, que é de R$ 28,27 no estado de São Paulo. Para informações mais detalhadas, clique aqui: Guia Poupa Tempo.
Documento do Veículo e Licenciamento
Cada estado da federação é responsável pela emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo no qual consta o número de registro de veículo válido para todo o território nacional. E por ser obtido por meio do Licenciamento Anual de Veículos, esse documento deverá ser renovado a cada ano, chegando à residência do proprietário através dos Correios.
Esse é um importante documento de porte obrigatório para condução de veículo em via pública e que serve tanto para comprovar a propriedade de veículos como para permitir o conhecimento de alguma restrição ou bloqueio aplicável ao mesmo.
Ocorre que embora o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo seja considerado obrigatório, há uma ressalva incluída pela Lei nº 13.281, de 2016 ao artigo 133 do Código de Trânsito Brasileiro. Nesse sentido, observe o que diz o dispositivo legal:
Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.
Assim, quando for possível durante uma fiscalização de trânsito acessar o sistema e descobrir se o veículo em questão se encontra licenciado, não será exigido o porte do citado certificado.
Atualmente, embora exista essa ressalva quanto à obrigatoriedade do porte do documento do seu veículo, ainda assim é melhor estar prevenido e, em casos de furto, perda ou extravio, garantir imediatamente a sua tranquilidade com a obtenção da 2ª via do seu CRLV.