Sursis – Suspensão Condicional da Pena
O Sursis é um benefício concedido ao autor de crime para liberá-lo do cumprimento da pena privativa de liberdade, suspensão condicional da pena, desde que preenchidos os requisitos previstos no artigo 77 do Código Penal.
Você sabe o que é sursis? Esse é um importante conceito para o Direito Penal, consistindo na suspensão condicional da pena, desde que preenchidos os requisitos previstos no artigo 77 do Código Penal. Quer saber mais sobre o tema? Continue a leitura deste artigo!
Sursis Doutrina
Cléber Masson, insigne jurista brasileiro, dispondo sobre o tema informa que:
Sursis é a suspensão condicional da execução da pena privativa de liberdade, na qual o réu, se assim desejar, se submete durante o período de prova à fiscalização e ao cumprimento de condições judicialmente estabelecidas.
Vejamos a seguir os requisitos previstos em lei para que possa ser autorizada a concessão do benefício.
Veja também:
- Estrito Cumprimento do Dever Legal
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- Teoria da Causalidade Adequada
- Livramento Condicional
Sursis no Código Penal – Artigo 77
Dispondo sobre os requisitos para a suspensão da execução da pena privativa de liberdade, observe o que diz o artigo 77 do Código Penal Brasileiro:
Art. 77 – A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:
I – o condenado não seja reincidente em crime doloso;
II – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;
III – Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.
§ 1º – A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.
§ 2º A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão.
Conforme colacionado, é necessário que a pena privativa de liberdade aplicada não ultrapasse o período de dois anos – ou de quatro anos, em se tratando de pessoas acima de 70 anos ou com problemas de saúde –, bem como não poderá haver sua aplicação nos casos de reincidência em crime doloso ou quando a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direito.
Ainda, importante que estejam presentes circunstancias judiciais favoráveis, como é o caso de bons antecedentes, nos termos do artigo 77, inciso II do Código Penal.
Tipos de Sursis
Existem 4 tipos de sursis, sendo eles:
- Simples;
- Especial;
- Etário;
- Humanitário.
Chegamos ao final de mais um artigo. Ainda possui dúvidas sobre o tema? Deixe seu comentário!