Nondum Conceptus
Nondum conceptus é a expressão utilizada para se referir a indivíduos ainda não concebidos. Ou seja, embora seus respectivos direitos estejam previstos pela legislação, como é o caso da sucessão regida pelo Código Civil, essas garantias dependem de condição suspensiva, qual seja, o nascimento do indivíduo com vida.
Em temas anteriores aqui no dicionário direito vimos sobre impedimento e suspeição, conexão e continência, e livramento condicional. Neste artigo veremos o significado de Nodum Conceptus.
Nondum Conceptus e o Código Civil
Dispondo acerca da sucessão testamentária e daqueles que estão autorizados a suceder asseveram o artigos 1.798 e 1.799 do Código Civil de 2002. Observe abaixo:
Art. 1.798. Legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão.
Art. 1.799. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder:
I – os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão;
II – as pessoas jurídicas;
III – as pessoas jurídicas, cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação.
Assim, a transmissão de herança no caso do Nondum conceptus depende de futuro incerto e não sabido, dependendo do nascimento com vida a fim de que seja o direito garantido.
Nascituros e Não Concebidos
Por outro lado, o nascituro é o indivíduo já concebido e que tem sua proteção garantida com fulcro no mesmo código. Nesses casos, fala-se em expectativa de direito, uma vez que nascendo com vida o nascituro, passará ele a ser sujeito de direitos.
Seguindo esse raciocínio é o artigo 2º do Código Civil ao estabelecer que:
Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Mais: na condição de nascitura já lhe é resguardado o direito de nascer, uma vez que a regra é a criminalização de práticas como o aborto.
Também é visando resguardar o direito do nascituro a previsão legal contida no artigo 8º do Estatuto da Criança e do Adolescente, ao dispor que:
Art. 8 o É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Assim, conclui-se que nascituro e Nondum conceptus são expressões utilizadas para se referir a indivíduos concebidos (nascituro) e ainda não concebidos (Nondum conceptus), ambos possuindo regulamentação na legislação pátria.