Aposentadoria Rural

A aposentadoria rural é um benefício específico aos segurados que cumpriram atividades de natureza rural, em regime de economia familiar e sem o suporte de empregados permanentes.

Vimos também aqui no dicionário direito temas como aposentadoria proporcionalaposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria por tempo de contribuição. Hoje veremos o que é aposentadoria rural, como funciona e seus requisitos.

Como Funciona

Segundo o artigo 48 da Lei 8.213/1991, quando se fala em aposentadoria por idade, exige-se do segurado a idade mínima de 65 anos, se homem e 60 anos, se mulher.

Ocorre que em razão da atividade rural exercida, essa idade mínima sofrerá redução de 5 anos para ambos os sexos, de modo que será concedida a aposentadoria aos homens com 60 anos e às mulheres com 55 anos.

Há ainda que se falar na aposentadoria híbrida, em que são computadas tanto as atividades rurais como as de natureza urbana, posto que não seria justo não aproveitar o período de trabalho no meio rural. Destaca-se que, nesse caso, o segurado não poderá se valer da vantajosa redução de 5 anos acima mencionada.

Requisitos

Para que faça jus ao benefício, é necessária a comprovação do exercício da atividade rural, ainda que de forma descontínua. Nesse sentido, observe a dicção do artigo 143 da Lei 8.213/1991.

Art. 143. O trabalhador rural ora enquadrado como segurado obrigatório no Regime Geral de Previdência Social, na forma da alínea “a” do inciso I, ou do inciso IV ou VII do art. 11 desta Lei, pode requerer aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo, durante quinze anos, contados a partir da data de vigência desta Lei, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em número de meses idêntico à carência do referido benefício.

São requisitos para a concessão da aposentadoria rural o trabalho em regime familiar, ou seja, aquele em que há participação dos integrantes da família, bem como comprovação de 15 anos de trabalho no meio rural.

Quanto aos 15 anos de trabalho, vale dizer que não é exigida a contribuição perante o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), como ocorre para os trabalhadores urbanos. A ausência dessa contribuição é justificada pelo fato do trabalhador rural preencher a condição de segurado especial.

O último requisito, conforme já mencionado, é a idade desse trabalhador: 60 anos, se homem e 55 anos, se mulher.

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