Quem paga o reparo de uma infiltração em imóvel alugado depende da causa. A Lei do Inquilinato atribui ao locador o dever de entregar e manter o imóvel em condições de uso e responder por defeitos anteriores à locação. Já o inquilino deve reparar danos que ele, seus familiares ou visitantes causarem.
Vazamento em tubulação comum, falha estrutural, telhado ou instalação antiga pode exigir avaliação do proprietário ou do condomínio. Manchas na parede, sozinhas, não identificam a origem.
O que fazer ao perceber o problema
- Avise o locador ou a imobiliária por escrito assim que notar a infiltração.
- Fotografe o local, a extensão do dano e a data; guarde vídeos e mensagens.
- Peça vistoria e relatório técnico para identificar a origem.
- Se houver risco elétrico ou de dano maior, comunique também o condomínio e busque medidas emergenciais.
Não faça obra relevante nem desconte o valor do aluguel sem acordo ou orientação jurídica. Se o reparo urgente for necessário para evitar prejuízo, registre o ocorrido, as tentativas de contato e todos os comprovantes.
Quando o inquilino pode ser responsável?
Se a infiltração decorreu de mau uso, intervenção sem autorização ou dano provocado pelo ocupante, o locador pode pedir reparação, desde que demonstre o vínculo entre a conduta e o prejuízo. Desgaste natural e vício já existente não devem ser automaticamente tratados como dano causado pelo inquilino.
Em áreas comuns, a administração do condomínio pode precisar investigar e organizar o conserto. Veja também a diferença entre despesas ordinárias e extraordinárias de condomínio.
Fonte oficial
Lei nº 8.245/1991, arts. 22 e 23.
Conteúdo informativo. A responsabilidade depende da causa do vazamento, da vistoria e das provas do caso.







