Cláusulas Pétreas

As Cláusulas Pétreas são dispositivos legais previstos em Constituição Federal. Estes dispositivos não podem ser alterados, nem mesmo por Propostas de Emenda à Constituição (PEC), ao contrário das demais cláusulas, que podem ser alvo de alteração ou revisadas.

O termo jurídico em latim Pétrea faz alusão a aquilo que é como pedra, imutável, perpétuo. Uma cláusula é um artigo de lei, um conceito jurídico, que traz por definição um direito ou um dever.

Em outros artigos postados aqui no dicionário direito, vimos outros temas como remédios constitucionais, princípios da administração pública, e caso concreto. Ao longo deste artigo vamos entender melhor quais são as Cláusulas Pétreas previstas no ordenamento jurídico brasileiro e como isso se desdobra na vida dos cidadãos.

Quais são as Cláusulas Pétreas na Constituição Federal?

As principais Cláusulas Pétreas previstas na Constituição Federal estão previstas no artigo 60, §4º. Dentre elas, temos:

  • Forma federativa de Estado;
  • Voto direto, secreto, universal e periódico;
  • Separação dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário);
  • Direitos e garantias individuais.

Além dessas cláusulas expostas acima, existem outros dispositivos na Constituição Federal que podem ser vistos e interpretados como Cláusulas Pétreas, mesmo que não expostos de forma explícita como tal. Exemplo disso são os direitos universais, que são previstos no artigo 5º (direito à vida), artigo 60, IV (direitos e garantias individuais).

Vamos detalhar um pouco melhor cada Cláusula Pétrea prevista no sistema brasileiro:

Forma Federativa de Estado

Por Forma Federativa de Estado temos como o povo organiza-se, ou como o Estado organiza a configuração do povo/cidadãos, território e estrutura política.

A configuração e características da forma federativa brasileira é marcada pelos seguintes pontos:

  1. Descentralização política;
  2. Repartição de competências políticas.

Temos Poderes separados para legislar e atuar como jurídico no País, por exemplo. A ideia é que se atinja a equidade entre equilíbrio e a autonomia, visando garantir a democracia em nosso país.

Voto direto, secreto, universal e periódico

O voto direto, secreto, universal e periódico é previsto em nossa Carta Magna como a configuração a ser utilizada no Estado brasileiro.

Não há que se falar em distinção de gênero, etnia ou mesmo classe social dos cidadãos brasileiros na hora de votar. Todos tem o direito e também o dever de votar, sendo garantido o voto secreto, e periódico (de tempos em tempos).

Os cidadãos brasileiros não podem ser forçados a compartilhar seu voto em hipótese alguma, nem mesmo votar em um candidato específico por compra de votos ou ameaças, por exemplo. Trata-se de um direito de cidadania que não pode ser violado.

Separação dos poderes

A garantia da Separação dos Poderes trata-se de outra cláusula pétrea prevista na CF/88. Sendo estes distribuídos entre os seguintes:

  • Poder Legislativo;
  • Poder Judiciário;
  • Poder Executivo.

A divisão ocorre por conta da organização do sistema político e democrático de nossa nação, buscando impedir o monopólio do poder e o autobeneficiamento com as leis e decisões tomadas pelas esferas de poder governamentais.

Sistema de Freios e Contrapesos – Checks and Balances

Desta forma, também há a fiscalização entre Poderes, onde um poder fiscaliza o outro, no chamado Sistema de Freios e Contrapesos, conhecido também como Checks and Balances, criado para que diminua a possibilidade de corrupção.

Sem este panorama a situação política organizacional no país seria mais frágil.

Direitos e Garantias Individuais

Os Direitos e Garantias Individuais estão previstos no Título II da Constituição Federal. São referentes a:

No artigo 5º deste capítulo temos que: todos são iguais perante à lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo aos cidadãos brasileiros inviolabilidade dos seus direitos básicos, como direito à vida, à igualdade, à liberdade, propriedade e segurança.

Por conclusão então podemos definir que as Cláusulas Pétreas são limitações materiais, previstas em nossa constituição, que apresentam por finalidade básica preservar os institutos essenciais do processo democrático.

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