Remédios Constitucionais
Os remédios constitucionais, também conhecidos como tutela constitucional das liberdades, proporcionam aos indivíduos direitos básicos, por isso devem ser conhecidos por todos os cidadãos.
Eles são meios postos à disposição do sujeito com finalidade de resguardar seus direitos perante o Poder Público.
Remédios Constitucionais na Constituição
Na constituição federal de 1988, estão expressos inúmeros direitos e garantias indispensáveis ao indivíduo. Os remédios constitucionais considerados pela constituição são:
- Habeas corpus;
- Habeas data;
- Mandado de segurança;
- Mandado de injunção;
- Ação popular.
Habeas Corpus
O habeas corpus é uma ação penal que pode ser solicitada por qualquer sujeito que acredita que o seu direito de liberdade está sendo desrespeitado. O mesmo tem como finalidade proteger a locomoção do indivíduo.
Habeas Data
Já o habeas data é um direito garantido para todos os cidadãos que permite seu acesso às informações pessoais que o Estado ou entidades de caráter público possuem sobre ele. É uma ação gratuita que pode ser feita também para a correção de dados pessoais.
Mandado de Segurança
O mandado de segurança é utilizado não só por pessoas físicas e jurídicas, mas também por Órgãos públicos. É aplicado quando ocorre abuso de poder ou ilegalidade, contanto que os atos não tenham sido reparados pela habeas corpus ou habeas data.
Mandado de Injunção
O mandado de injunção é um direito das pessoas físicas e jurídicas, e tem como objetivo requisitar a regulamentação de uma norma constitucional, garantindo que direito de um indivíduo ou coletivo não será prejudicado pela omissão dos Poderes competentes.
Ação Popular
Por fim, ação popular é direito de qualquer cidadão representado por um profissional qualificado que almeje questionar um ato lesivo ao patrimônio público, meio ambiente, moralidade administrativa ou patrimônio histórico. A ação popular é utilizada para anular o ato ocorrido.