Recorrer de uma decisão trabalhista exige identificar o tipo de pronunciamento, o recurso cabível e o prazo aplicável. O nome do documento não basta: pedido fora da hipótese legal ou sem impugnação dos fundamentos pode não ser conhecido.

Recursos mais comuns

O art. 895 da CLT prevê recurso ordinário contra decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos e contra decisões dos Tribunais Regionais em processos de competência originária. O prazo geral é de oito dias.

O recurso de revista, previsto no art. 896 da CLT, tem hipóteses restritas e é dirigido ao TST contra acórdão regional, observados pressupostos específicos. Agravo de petição é usado na execução, enquanto agravo de instrumento pode servir para destrancar recurso cujo seguimento foi negado.

Embargos de declaração têm finalidade de corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material. O art. 897-A da CLT prevê prazo de cinco dias. Não servem, em regra, para simplesmente repetir a discordância com o resultado.

Como contar o prazo

Os prazos processuais trabalhistas são contados em dias úteis, excluindo o dia do começo e incluindo o vencimento, de acordo com o art. 775 da CLT. A data de publicação, intimação no sistema, feriados locais, suspensão de expediente e eventuais regras especiais podem alterar a contagem.

  • Salve a intimação e confirme a data oficial de início do prazo.

  • Confira feriados e suspensões no tribunal competente.

  • Identifique os fundamentos da decisão que precisam ser questionados.

  • Verifique custas, depósito recursal, procuração e documentos exigidos.

O depósito recursal pode funcionar como garantia e não é exigido de toda parte em toda hipótese. Trabalhadores beneficiários da justiça gratuita, empresas em recuperação e outras situações podem ter tratamento específico. Não use valores de tabelas antigas sem confirmar o limite vigente e o ato do TST.

Decisões interlocutórias e estratégia

Em regra, decisões interlocutórias não são impugnadas de forma isolada imediatamente no processo do trabalho, conforme o art. 893, § 1º, da CLT, ressalvadas situações reconhecidas pela lei e pela jurisprudência. Antes de recorrer, avalie se a decisão pode ser contestada em recurso contra a sentença.

Se a sentença não for clara, separe cada pedido, fundamento e prova. Para recursos no processo trabalhista, consulte também os prazos para ajuizar a demanda explicados pelo DD no guia sobre prescrição trabalhista; são contagens diferentes.

Perguntas frequentes

Todo recurso trabalhista tem prazo de oito dias?

Não. O prazo geral de vários recursos é de oito dias, mas embargos de declaração têm prazo próprio de cinco dias e existem regras e exceções conforme o recurso e a parte.

Posso recorrer de qualquer despacho?

Não. Despachos sem conteúdo decisório normalmente não admitem recurso. Decisões interlocutórias seguem regra própria de impugnação, com exceções reconhecidas na legislação e na jurisprudência.

Embargos de declaração suspendem o prazo de outro recurso?

Quando cabíveis e tempestivos, interrompem os prazos recursais conforme o art. 897-A da CLT, observadas as exceções legais, como embargos intempestivos ou com representação irregular.

Conteúdo informativo. Recurso, prazo e preparo dependem da decisão, da fase processual e das regras do tribunal.