execução de alimentos fixada judicialmente ou em título válido deixa de ser paga, o credor pode pedir cumprimento ou execução. A escolha do procedimento influencia os meios de cobrança e deve considerar quais parcelas estão vencidas, o documento que fixou os alimentos e o interesse de quem recebe.

Prisão civil e cobrança patrimonial

No cumprimento de sentença, o art. 528 do CPC prevê intimação pessoal para pagar em três dias, comprovar o pagamento ou justificar impossibilidade absoluta. Se não houver pagamento ou justificativa aceita, o juiz pode decretar prisão civil de um a três meses.

A prisão civil pode abranger até as três prestações anteriores ao ajuizamento e as que vencerem durante o processo, conforme o art. 528, § 7º, do CPC. Ela não quita a dívida. Parcelas mais antigas podem ser cobradas por via patrimonial; também se pode optar por execução com penhora, sem prisão, nos termos do § 8º.

  • Separe a decisão, acordo homologado ou título executivo e a planilha mês a mês.

  • Guarde extratos e comprovantes de pagamentos parciais ou despesas ajustadas.

  • Informe endereço atualizado do devedor e dados sobre vínculo de emprego, se conhecidos.

  • Peça orientação sobre atualização monetária, juros e parcelas que vencerem durante a ação.

O desconto em folha pode ser solicitado quando o devedor tem remuneração, conforme o art. 529 do CPC. O total descontado para dívida parcelada, somado à prestação mensal, não pode ultrapassar cinquenta por cento dos ganhos líquidos, dentro das condições do § 3º.

Se a pensão foi fixada em acordo extrajudicial, verifique se o documento é título executivo e se cumpre os requisitos legais. Para entender a diferença entre a fixação e a cobrança, consulte o artigo do DD sobre alimentos gravídicos.

Como preparar a cobrança

Monte uma tabela com o valor fixado para cada mês, vencimento, pagamentos recebidos e saldo atualizado. Não some despesas extraordinárias à pensão sem verificar se a decisão as incluiu ou se há acordo. Se o valor foi revisado judicialmente, aplique a quantia e a data definidas na decisão mais recente.

Quando parte do débito é paga ou há impossibilidade temporária, informe isso com documentos no processo; não suspenda unilateralmente pagamentos futuros. A prisão civil é medida excepcional e depende de decisão judicial, mas a justificativa genérica de desemprego não encerra por si só a execução.

Perguntas frequentes

Quantas parcelas podem levar à prisão?

O rito da prisão alcança até as três prestações anteriores ao ajuizamento e as que vencem no curso da execução. Outras parcelas podem ser cobradas por penhora.

A prisão apaga a dívida?

Não. A medida é coercitiva e não substitui o pagamento. O saldo continua exigível, conforme o procedimento definido pelo juízo.

Posso pedir prisão e penhora ao mesmo tempo?

Os ritos têm consequências distintas e, em regra, não se misturam de forma indiscriminada para as mesmas parcelas. A estratégia deve ser definida conforme a idade da dívida e a efetividade da cobrança.

Conteúdo informativo. O rito adequado, o cálculo do débito e os meios de cobrança dependem do título e das parcelas cobradas.