execução de alimentos fixada judicialmente ou em título válido deixa de ser paga, o credor pode pedir cumprimento ou execução. A escolha do procedimento influencia os meios de cobrança e deve considerar quais parcelas estão vencidas, o documento que fixou os alimentos e o interesse de quem recebe.
Prisão civil e cobrança patrimonial
No cumprimento de sentença, o art. 528 do CPC prevê intimação pessoal para pagar em três dias, comprovar o pagamento ou justificar impossibilidade absoluta. Se não houver pagamento ou justificativa aceita, o juiz pode decretar prisão civil de um a três meses.
A prisão civil pode abranger até as três prestações anteriores ao ajuizamento e as que vencerem durante o processo, conforme o art. 528, § 7º, do CPC. Ela não quita a dívida. Parcelas mais antigas podem ser cobradas por via patrimonial; também se pode optar por execução com penhora, sem prisão, nos termos do § 8º.
Separe a decisão, acordo homologado ou título executivo e a planilha mês a mês.
Guarde extratos e comprovantes de pagamentos parciais ou despesas ajustadas.
Informe endereço atualizado do devedor e dados sobre vínculo de emprego, se conhecidos.
Peça orientação sobre atualização monetária, juros e parcelas que vencerem durante a ação.
O desconto em folha pode ser solicitado quando o devedor tem remuneração, conforme o art. 529 do CPC. O total descontado para dívida parcelada, somado à prestação mensal, não pode ultrapassar cinquenta por cento dos ganhos líquidos, dentro das condições do § 3º.
Se a pensão foi fixada em acordo extrajudicial, verifique se o documento é título executivo e se cumpre os requisitos legais. Para entender a diferença entre a fixação e a cobrança, consulte o artigo do DD sobre alimentos gravídicos.
Como preparar a cobrança
Monte uma tabela com o valor fixado para cada mês, vencimento, pagamentos recebidos e saldo atualizado. Não some despesas extraordinárias à pensão sem verificar se a decisão as incluiu ou se há acordo. Se o valor foi revisado judicialmente, aplique a quantia e a data definidas na decisão mais recente.
Quando parte do débito é paga ou há impossibilidade temporária, informe isso com documentos no processo; não suspenda unilateralmente pagamentos futuros. A prisão civil é medida excepcional e depende de decisão judicial, mas a justificativa genérica de desemprego não encerra por si só a execução.
Perguntas frequentes
Quantas parcelas podem levar à prisão?
O rito da prisão alcança até as três prestações anteriores ao ajuizamento e as que vencem no curso da execução. Outras parcelas podem ser cobradas por penhora.
A prisão apaga a dívida?
Não. A medida é coercitiva e não substitui o pagamento. O saldo continua exigível, conforme o procedimento definido pelo juízo.
Posso pedir prisão e penhora ao mesmo tempo?
Os ritos têm consequências distintas e, em regra, não se misturam de forma indiscriminada para as mesmas parcelas. A estratégia deve ser definida conforme a idade da dívida e a efetividade da cobrança.
Fontes: CPC, arts. 528 a 533 e 911 a 913; Constituição Federal, art. 5º, LXVII.
Conteúdo informativo. O rito adequado, o cálculo do débito e os meios de cobrança dependem do título e das parcelas cobradas.






