imposto de importação importação sobre encomendas depende do regime aduaneiro, do valor e da forma de compra. Para compras em plataforma certificada no Programa Remessa Conforme, as regras atuais da Receita Federal diferem da tributação geral; confira a data do registro da declaração e não use tabelas antigas.
Regras do Remessa Conforme
Conforme a página atual da Receita Federal sobre tributação de encomendas, para pessoa física em plataforma certificada, declarações registradas a partir de 12 de maio de 2026 têm alíquota de 0% de Imposto de Importação até US$ 50. Acima desse valor, aplica-se 60%, com desconto equivalente a US$ 30 sobre o imposto calculado.
Fora dessa regra específica, a Receita informa alíquota geral de 60% para encomendas no Regime de Tributação Simplificada, ressalvadas isenções e regimes próprios. Além do imposto federal, há ICMS estadual, atualmente indicado pela Receita entre 17% e 20%, e podem existir tarifas privadas de despacho cobradas pelos Correios ou courier.
Como conferir o cálculo
A base aduaneira inclui valor dos bens, frete e seguro. O ICMS pode ser calculado “por dentro”, incluindo o imposto de importação na base, segundo as regras estaduais. Por isso, comparar apenas a alíquota com o preço do produto pode levar a um resultado incorreto.
Confira se o site estava certificado no Remessa Conforme na data da compra.
Compare a declaração com nota fiscal, pedido, fatura do cartão, frete e seguro.
Verifique se o CPF informado está correto e se a encomenda foi declarada como presente ou compra.
Guarde a tela da cobrança e os protocolos de atendimento.
Se houver erro de valor, produto, destinatário ou tributação, use o ambiente oficial dos Correios ou da empresa de courier para pedir revisão antes de pagar ou dentro do prazo indicado. A Receita pode arbitrar valor quando houver inconsistência, mas permite apresentar comprovantes.
Desconfie de boleto enviado por mensagem: a Receita alerta que não liga nem envia e-mail para cobrar imposto de encomenda.
Exemplo para conferir a cobrança
Considere uma compra em plataforma certificada cujo valor de mercadorias, frete e seguro totalize US$ 45, com declaração registrada após 12/05/2026. A regra divulgada pela Receita prevê alíquota zero de Imposto de Importação nesse cenário, mas o ICMS permanece.
Se o valor aduaneiro superar US$ 50, aplica-se a alíquota de 60% com desconto equivalente a US$ 30 no imposto calculado.
Esse exemplo não substitui a declaração oficial: câmbio, classificação, valor declarado e elegibilidade podem mudar o resultado. Se a plataforma não estiver certificada ou a encomenda não for destinada a pessoa física, a regra específica pode não se aplicar.
Perguntas frequentes
Compra abaixo de US$ 50 sempre fica sem imposto?
Não. A alíquota zero indicada é para pessoa física que compra em plataforma certificada no programa, considerando valor aduaneiro e declaração registrada a partir de 12/05/2026. ICMS ainda pode incidir.
Frete entra no limite e no cálculo?
Sim. Para a regra do programa, o valor aduaneiro soma mercadoria, frete e seguro. A Receita também usa esses componentes na base do imposto.
Correios podem cobrar taxa?
Podem cobrar serviço privado relativo ao despacho aduaneiro, que não é imposto. Confira a descrição e a empresa responsável antes de pagar.
Fontes: Receita Federal, tributação de encomendas; Receita Federal, perguntas e respostas do Remessa Conforme.
Conteúdo informativo. Alíquotas e procedimentos podem mudar; confira os dados oficiais da declaração antes de pagar.






