Eutanásia é a ação deliberada de provocar a morte de uma pessoa para encerrar sofrimento associado a doença ou condição grave. Não se confunde com a recusa de tratamento, com a limitação de medidas desproporcionais no fim da vida ou com a determinação médica de morte encefálica. Esses conceitos têm efeitos éticos e jurídicos diferentes.
Eutanásia e suicídio assistido
Na eutanásia, outra pessoa pratica o ato que causa a morte. No suicídio assistido, a própria pessoa realiza o ato final, com assistência material ou incentivo de terceiro. No Brasil, a eutanásia não é autorizada como procedimento médico: conforme as circunstâncias, provocar intencionalmente a morte pode configurar homicídio, previsto no art. 121 do Código Penal. Induzir, instigar ou auxiliar suicídio está previsto separadamente no art. 122. A classificação penal depende dos fatos e das provas.
Ortotanásia e cuidados paliativos
Ortotanásia é permitir que a morte ocorra em seu curso natural, sem iniciar ou manter medidas inúteis ou desproporcionais para prolongar a vida, preservando cuidados para aliviar sintomas e sofrimento. A Resolução CFM nº 1.805/2006 disciplina a limitação ou suspensão de procedimentos em paciente em fase terminal de doença grave e incurável, com informação, respeito à vontade do paciente ou representante e registro no prontuário. O Código de Ética Médica veda abreviar a vida e orienta cuidados paliativos apropriados, conforme o art. 41 da Resolução CFM nº 2.217/2018.
Recusar um tratamento ou não prolongar medidas sem benefício razoável não equivale automaticamente a eutanásia. A equipe deve explicar as opções, avaliar a capacidade de decisão, respeitar a autonomia e manter assistência e controle de sintomas. Decisões concretas precisam ser discutidas com profissionais de saúde e, quando necessário, com apoio jurídico.
Morte encefálica não é eutanásia
Morte encefálica é a constatação médica e legal da morte após a aplicação de critérios e procedimentos próprios. Não é uma forma de eutanásia nem depende de desligar aparelhos para “provocar” a morte; a eventual manutenção temporária de funções orgânicas pode ocorrer em contexto de doação de órgãos, observadas as regras e autorizações aplicáveis.
Assim, é incorreto tratar “eutanásia passiva” como sinônimo de ortotanásia ou dizer que a morte encefálica é uma exceção em que a eutanásia seria permitida. A finalidade do cuidado, a vontade do paciente, os procedimentos empregados e a legislação devem ser analisados separadamente.







