Casais com filhos menores ou incapazes podem fazer o divórcio consensual por escritura pública quando as questões relativas a guarda, convivência e alimentos já tiverem sido resolvidas judicialmente. A regra foi atualizada pela Resolução CNJ nº 571/2024.

O cartório não substitui o juiz para definir essas medidas. A escritura formaliza o divórcio e pode tratar da partilha e do nome, desde que haja consenso e os requisitos legais sejam cumpridos.

O que precisa estar resolvido antes

Deve existir decisão judicial prévia sobre guarda, visitas ou convivência familiar e pensão alimentícia dos filhos. A escritura precisa mencionar que esses pontos foram resolvidos, e as partes devem declarar os dados dos filhos e a existência de incapazes.

Se ainda há desacordo sobre guarda, convivência ou alimentos, a via judicial é necessária para resolver o conflito. O tabelião também pode encaminhar dúvida sobre o interesse do menor ao juiz que proferiu a decisão.

Quais são os requisitos do cartório?

O divórcio extrajudicial deve ser consensual. As partes precisam estar assistidas por advogado ou defensor público, apresentar certidão de casamento e documentos pessoais, além dos documentos dos bens quando houver partilha.

A escritura pública não depende de homologação judicial e pode ser levada ao registro civil para averbação. A escolha do tabelião é livre, observadas as regras notariais e tributárias aplicáveis.

Quando não é adequado?

Se um dos cônjuges não concorda com o divórcio ou com seus efeitos, se há questão dos filhos ainda sem solução judicial ou dúvida sobre a vontade de uma das partes, o procedimento extrajudicial pode não ser cabível. Também deve ser informada eventual gravidez conhecida, conforme a norma notarial.

Antes de assinar, confira a partilha, dívidas, eventual pensão entre cônjuges e o nome que cada pessoa usará. A escritura produz efeitos patrimoniais e registrais.

O que reunir antes de tomar uma providência

  • Reúna contrato, recibos, matrícula ou outro documento que identifique a relação.
  • Preserve fotos, mensagens, notificações e comprovantes ligados ao ocorrido.
  • Monte uma sequência de datas e valores e formalize pedidos ou respostas por escrito.

São úteis, em geral, reúna contrato, recibos, matrícula ou outro documento que identifique a relação; preserve fotos, mensagens, notificações e comprovantes ligados ao ocorrido; e monte uma sequência de datas e valores e formalize pedidos ou respostas por escrito.

Perguntas frequentes

Qual é a primeira providência recomendada?

Casais com filhos menores ou incapazes podem fazer o divórcio consensual por escritura pública quando as questões relativas a guarda, convivência e alimentos já tiverem sido resolvidas judicialmente.

Que documentos ajudam a avaliar o caso?

São úteis, em geral, reúna contrato, recibos, matrícula ou outro documento que identifique a relação; preserve fotos, mensagens, notificações e comprovantes ligados ao ocorrido; e monte uma sequência de datas e valores e formalize pedidos ou respostas por escrito.

Conteúdo informativo. A possibilidade depende do consenso, das decisões sobre os filhos e dos documentos apresentados.

Para aprofundar: divórcio judicial e extrajudicial e pensão alimentícia.