A distribuidora pode suspender o fornecimento por inadimplência, mas deve cumprir as regras da ANEEL, inclusive quanto à notificação e aos limites de horário e período. A conta em atraso não autoriza corte sem observar o procedimento regulatório.
Confira o aviso
Verifique se a fatura ou comunicação informa a possibilidade de suspensão e se foi enviada com antecedência regulamentar. Há restrições para corte em determinados dias, horários e situações; cobranças antigas também têm limites próprios para justificar a interrupção.
Como pedir religação
Após pagar ou negociar a dívida, informe a distribuidora e solicite o restabelecimento, guardando protocolo e comprovante. Os prazos variam conforme a situação e o tipo de área atendida; confirme a regra aplicável com a empresa e com a ANEEL.
Se o corte parecer irregular
Registre reclamação primeiro na distribuidora. Se não houver solução, acione a agência reguladora estadual, a ANEEL ou o Procon. Anote data, hora, número da unidade consumidora e prejuízos; atendimento essencial ou consumidor vulnerável pode exigir providências específicas.
O que reunir antes de tomar uma providência
- Guarde nota fiscal, contrato, pedido ou comprovante de pagamento.
- Salve anúncios, cobranças, conversas, protocolos e fotos do produto ou serviço.
- Registre a solução solicitada e a resposta do fornecedor, com datas e números de atendimento.
São úteis, em geral, guarde nota fiscal, contrato, pedido ou comprovante de pagamento; salve anúncios, cobranças, conversas, protocolos e fotos do produto ou serviço; e registre a solução solicitada e a resposta do fornecedor, com datas e números de atendimento.
Fonte: ANEEL; Perguntas frequentes da ANEEL
Conteúdo informativo. O resultado depende dos documentos, das regras vigentes e das circunstâncias de cada caso.







