A investigação de paternidade permite buscar o reconhecimento judicial da filiação quando ela não consta do registro ou é contestada. O processo pode utilizar exame de DNA e outros meios legítimos de prova, com proteção da intimidade e análise do contexto familiar.
Como o processo começa
A ação pode ser proposta por quem busca o reconhecimento, com representação adequada se for menor de idade. Reúna certidão de nascimento, dados para localizar o suposto pai, mensagens, fotografias, documentos e nomes de testemunhas que ajudem a situar a relação e o período da concepção.
A Lei nº 8.560/1992, art. 2º-A admite todos os meios legais e moralmente legítimos. O DNA é prova importante, mas o juiz pode considerar o restante do conjunto probatório.
Recusa ao exame e investigação após a morte
Se o réu se recusar a fazer DNA, a lei prevê presunção de paternidade a ser apreciada junto com as demais provas. A Súmula 301 do STJ descreve essa presunção como relativa, não como resultado automático independente do processo.
Se o suposto pai morreu ou não pode ser localizado, o art. 2º-A, § 2º, permite exame em parentes consanguíneos, preferindo os mais próximos. Em decisão de 2026, o STJ reafirmou que a recusa injustificada de parentes pode ser avaliada com as provas e que o juiz tem papel ativo na investigação.
Reconhecimento e efeitos
Se a paternidade for reconhecida, o registro civil pode ser retificado. A sentença também fixará alimentos provisionais ou definitivos quando houver necessidade, conforme o art. 7º da Lei nº 8.560/1992. Guarda, convivência, nome e direitos sucessórios podem exigir providências próprias.
Guarde documentos originais e preserve conversas em formato que permita verificar data e autoria.
Informe endereço e dados conhecidos do suposto pai ou de parentes próximos.
Peça assistência da Defensoria Pública se não puder custear advogado.
Evite publicar detalhes íntimos da criança ou do processo, que pode tramitar em segredo de justiça.
O reconhecimento socioafetivo é instituto diferente da investigação biológica e pode coexistir em situações específicas. O DD explica uma via extrajudicial no artigo sobre paternidade socioafetiva em cartório.
Perguntas frequentes
O juiz pode obrigar alguém a fazer o exame de DNA?
A recusa não deve ser confundida com coleta física forçada. A lei prevê que ela pode gerar presunção relativa, apreciada com o restante das provas.
Se o suposto pai morreu, ainda é possível investigar?
Sim. A lei permite exame em parentes consanguíneos, começando pelos mais próximos, e o processo considera outros elementos disponíveis.
O reconhecimento já fixa pensão alimentícia?
A sentença que reconhece a paternidade fixa alimentos provisionais ou definitivos se deles houver necessidade, conforme o art. 7º da Lei nº 8.560/1992.
Fontes: Lei nº 8.560/1992, arts. 2º-A e 7º; STJ, Súmula 301; STJ, ônus da prova em investigação de paternidade, 2026.
Conteúdo informativo. Provas, segredo de justiça e efeitos dependem da situação familiar e da decisão judicial.







