A investigação de paternidade permite buscar o reconhecimento judicial da filiação quando ela não consta do registro ou é contestada. O processo pode utilizar exame de DNA e outros meios legítimos de prova, com proteção da intimidade e análise do contexto familiar.

Como o processo começa

A ação pode ser proposta por quem busca o reconhecimento, com representação adequada se for menor de idade. Reúna certidão de nascimento, dados para localizar o suposto pai, mensagens, fotografias, documentos e nomes de testemunhas que ajudem a situar a relação e o período da concepção.

A Lei nº 8.560/1992, art. 2º-A admite todos os meios legais e moralmente legítimos. O DNA é prova importante, mas o juiz pode considerar o restante do conjunto probatório.

Recusa ao exame e investigação após a morte

Se o réu se recusar a fazer DNA, a lei prevê presunção de paternidade a ser apreciada junto com as demais provas. A Súmula 301 do STJ descreve essa presunção como relativa, não como resultado automático independente do processo.

Se o suposto pai morreu ou não pode ser localizado, o art. 2º-A, § 2º, permite exame em parentes consanguíneos, preferindo os mais próximos. Em decisão de 2026, o STJ reafirmou que a recusa injustificada de parentes pode ser avaliada com as provas e que o juiz tem papel ativo na investigação.

Reconhecimento e efeitos

Se a paternidade for reconhecida, o registro civil pode ser retificado. A sentença também fixará alimentos provisionais ou definitivos quando houver necessidade, conforme o art. 7º da Lei nº 8.560/1992. Guarda, convivência, nome e direitos sucessórios podem exigir providências próprias.

  • Guarde documentos originais e preserve conversas em formato que permita verificar data e autoria.

  • Informe endereço e dados conhecidos do suposto pai ou de parentes próximos.

  • Peça assistência da Defensoria Pública se não puder custear advogado.

  • Evite publicar detalhes íntimos da criança ou do processo, que pode tramitar em segredo de justiça.

O reconhecimento socioafetivo é instituto diferente da investigação biológica e pode coexistir em situações específicas. O DD explica uma via extrajudicial no artigo sobre paternidade socioafetiva em cartório.

Perguntas frequentes

O juiz pode obrigar alguém a fazer o exame de DNA?

A recusa não deve ser confundida com coleta física forçada. A lei prevê que ela pode gerar presunção relativa, apreciada com o restante das provas.

Se o suposto pai morreu, ainda é possível investigar?

Sim. A lei permite exame em parentes consanguíneos, começando pelos mais próximos, e o processo considera outros elementos disponíveis.

O reconhecimento já fixa pensão alimentícia?

A sentença que reconhece a paternidade fixa alimentos provisionais ou definitivos se deles houver necessidade, conforme o art. 7º da Lei nº 8.560/1992.

Conteúdo informativo. Provas, segredo de justiça e efeitos dependem da situação familiar e da decisão judicial.