Fé Pública
A Fé Pública trata-se de uma autenticação realizada por um servidor, a qual valida a verdade dada aos seus atos, é uma expressão comum no meio jurídico que se refere a presunção de verdade dada aos atos de um servidor.
Vimos aqui também no dicionário direito sobre elementos da sentença, processo e ação, despacho e decisão, direito líquido e certo. Veremos agora sobre sobre o significado de fé pública.
A escritura lavrada pelo Tabelião faz prova quanto a data e local de sua realização, da identidade e capacidade das partes, bem como de clara manifestação de vontade.
Ela deve ficar eternamente arquivada nas notas do Tabelião e todos os documentos essenciais a sua lavratura. Dessa maneira, é assegurado que, a qualquer tempo, uma das partes pode requisitar certidões a eles referentes.
Exemplos de Fé Pública
Dentre os documentos objetos de fé pública, estão as certidões de:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- Certidão de Óbito;
- Certidão de Inexistência de feitos ajuizados em face do vendedor;
- Certidão de Débitos de tributos federais e a dívida ativa da união;
- Certidão de Negativa de débitos da receita federal;
- Certidão de Débitos rurais e previdenciários;
- Certidão de Imposto causa mortis e inter vivos;
Além disso, guias de pagamentos e recolhimentos de vários impostos e taxas também são considerados objetos de fé pública.
Fé Pública e Fé de Seu Grau
Tal atributo da escritura pública não se aplica a escritura particular sob patrocínio de um advogado ou de outro profissional.
Estes não são dotados de fé pública, mas apenas de “fé de seu grau”, sendo certo que o documento por eles escrito, ainda que firmado por duas testemunhas presenciais, não tem força probatória.
A tradução pública ou juramentada é uma tradução que tem fé pública. Por isso, ela deve ser feita por um tradutor público, nomeado pela junta comercial do estado em que reside e atua.
Nenhum documento redigido em idioma estrangeiro é aceito pelos órgãos públicos se não vier acompanhado de respectiva tradução ou versão feita por tradutor juramentado.
A fé pública nesta conjuntura individualizada na figura do notário é uma das mais amplas já conhecidas. Ao detentor dessa atribuição cabe a expressão da verdade, ou melhor, vigora a crença popular de ser concreto.