Direito à Liberdade
O direito à liberdade, Presente no artigo 5º, caput, da Constituição Federal, se manifesta de várias formas e deve ser preservada pelo ordenamento infraconstitucional e constitucional.
Em artigos anteriores tratados aqui no dicionário direito, abordamos temas como princípio do juiz natural, princípio da boa-fé, coisa julgada e presunção de inocência. Hoje trataremos sobre a definição de direito à liberdade, seu significado, para que serve e exemplo
Conceito de Liberdade
É devido a todos os indivíduos o direito à liberdade, sendo nesse sentido o artigo 5º, caput, da Constituição Federal a tratar sobre as Garantias e Direitos Fundamentais. Observe:
Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade […]
Tipos de Liberdade
Liberdade de ir e vir, liberdade de expressão, liberdade de culto, liberdade de associação, liberdade de pensamento, etc.
São vários os formatos da liberdade que, vale dizer, poderão sofrer alguma limitação legal pelo ordenamento jurídico pátrio.
A garantia constitucional à liberdade representa uma grande conquista para o Estado Democrático de Direito, ainda mais quando consideramos os tempos passados de ditadura, em que a liberdade de expressão não era admitida e os que tentavam manifestar seu descontentamento com a política vigente no país eram severamente punidos.
Liberdade e os Direitos Humanos
No caso de restrição à liberdade de ir e vir, apenas após o devido processo legal (com a obediência aos institutos do contraditório, ampla defesa, decisões fundamentadas por magistrado imparcial, etc) e condenação em razão de comprovado cometimento de crime, é permitido ao Estado tolher o direito à liberdade do réu.
Ainda assim, por tempo não superior a 30 anos e devendo serem respeitados princípios como o Princípio da Humanização da Pena, Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, etc.
Exemplo
Um exemplo de direito à liberdade seria um indivíduo condenado à pena privativa de liberdade, haja vista que quando legítima, é admitida pelo ordenamento a restrição à liberdade de ir e vir como forma de evitar nova conduta que desafia a lei.