O que é Preclusão? Tipos, Lógica, Consumativa e Temporal
A preclusão, em seu significado, trata-se da perda do direito que o sujeito tem de se manifestar no processo judicial, ou seja, consiste na perda da sua capacidade de efetuar os atos processionais por não ter realizado isso quando teve a chance ou conforme estava previsto.
Aqui no dicionário direito você também poderá encontrar artigos também sobre ação cautelar, litispendência, contrato e coisa julgada, entre diversos outros temas. Agora, veremos o conceito de preclusão.
Conceito de Preclusão
O conceito de preclusão se trata da perda de uma faculdade processual. Também diz respeito aos atos judiciais e não somente aqueles correspondentes aos das partes do processo.
No que concerne as partes, a preclusão pode acontecer quando a ação não for realizada no decurso de prazo determinado, quando ocorrer incompatibilidade com uma ação realizada anteriormente ou ainda quando o direito de realizar um ato já tiver sido usufruído previamente.
Preclusão e o Processo Judicial
A preclusão é relacionada ao desenvolvimento do processo judicial. Ela é uma prática exclusivamente processual, ligada ao pensamento de que, progressivamente, os atos processuais vão ocorrendo em sequência ao longo do processo, implementando-se o modelo procedimental escolhido para aplicar no caso em questão.
Conforme está enunciado no novo cpc, esta prática estava colocada de maneira em que é possível visualizar que foi conferida uma relevância maior ao direito material em detrimento do processual.
A exceção a essa regra acontece quando os prazos são peremptórios, ou seja, quando detiverem um efeito legal, está previsto no código o impedimento de tal possibilidade, exatamente pelo motivo de provocar dano a uma das partes do processo.
Tipos de Preclusão
Existem três tipos distintos de preclusão:
- Preclusão Lógica;
- Preclusão Consumativa;
- Preclusão Temporal.
Preclusão Lógica
A preclusão lógica ocorre pela realização de um outro ato, sem qualquer compatibilidade com aquele que seria permitido praticar.
Isso é bastante comum em situações quando os advogados responsáveis por um certo caso erroneamente praticam ao efetuar o levantamento de alvarás sem nenhum tipo de ressalva ou então impugnação no que se refere aos valores levantados.
Desta forma, presume-se que este instituto se aplica à discussão dos valores depositados em juízo, sem a prática concomitante do ato impugnatório.
Preclusão Consumativa
A preclusão consumativa se dá pela ciência de andamento dos autos, na concepção tradicional das razões de preclusão processual, ou seja, quando um ato é realizado. Em outras palavras, atos processuais classificados como perfeitos não podem ser repetidos.
Caberia aqui um debate a respeito da viabilidade de interposição de recurso de apelação cível e depois interpor recurso de caráter adesivo dentro do prazo de contra razões. Todavia, é preciso notar que os referidos recursos necessitam ter um mérito diversos e também complementar.
Preclusão Temporal
A preclusão temporal, por fim, é a mais comum de todas. Acontece de decorrer do prazo sem que haja a realização do ato. Está relacionada a necessidade de dar continuidade ao andamento do processo. É o tipo de preclusão que tem sofrido maior relativização no Código Processual Civil.
Preclusão e Prescrição
A diferença entre preclusão e prescrição dentro do processo é que enquanto a preclusão corresponde a perda de uma faculdade processual (e esta pode ter diferentes naturezas, inclusive temporal), a prescrição é a perda de pretensão executória ou punitiva diante do transcorrer do tempo.