O que é Preclusão? Tipos, Lógica, Consumativa e Temporal

A preclusão, em seu significado, trata-se da perda do direito que o sujeito tem de se manifestar no processo judicial, ou seja, consiste na perda da sua capacidade de efetuar os atos processionais por não ter realizado isso quando teve a chance ou conforme estava previsto.

Aqui no dicionário direito você também poderá encontrar artigos também sobre ação cautelar, litispendênciacontrato e coisa julgada, entre diversos outros temas. Agora, veremos o conceito de preclusão.

Conceito de Preclusão

O conceito de preclusão se trata da perda de uma faculdade processual. Também diz respeito aos atos judiciais e não somente aqueles correspondentes aos das partes do processo.

No que concerne as partes, a preclusão pode acontecer quando a ação não for realizada no decurso de prazo determinado, quando ocorrer incompatibilidade com uma ação realizada anteriormente ou ainda quando o direito de realizar um ato já tiver sido usufruído previamente.

Preclusão e o Processo Judicial

A preclusão é relacionada ao desenvolvimento do processo judicial. Ela é uma prática exclusivamente processual, ligada ao pensamento de que, progressivamente, os atos processuais vão ocorrendo em sequência ao longo do processo, implementando-se o modelo procedimental escolhido para aplicar no caso em questão.

Conforme está enunciado no novo cpc, esta prática estava colocada de maneira em que é possível visualizar que foi conferida uma relevância maior ao direito material em detrimento do processual.

A exceção a essa regra acontece quando os prazos são peremptórios, ou seja, quando detiverem um efeito legal, está previsto no código o impedimento de tal possibilidade, exatamente pelo motivo de provocar dano a uma das partes do processo.

Tipos de Preclusão

Existem três tipos distintos de preclusão:

  • Preclusão Lógica;
  • Preclusão Consumativa;
  • Preclusão Temporal.

Preclusão Lógica

A preclusão lógica ocorre pela realização de um outro ato, sem qualquer compatibilidade com aquele que seria permitido praticar.

Isso é bastante comum em situações quando os advogados responsáveis por um certo caso erroneamente praticam ao efetuar o levantamento de alvarás sem nenhum tipo de ressalva ou então impugnação no que se refere aos valores levantados.

Desta forma, presume-se que este instituto se aplica à discussão dos valores depositados em juízo, sem a prática concomitante do ato impugnatório.

Preclusão Consumativa

A preclusão consumativa se dá pela ciência de andamento dos autos, na concepção tradicional das razões de preclusão processual, ou seja, quando um ato é realizado. Em outras palavras, atos processuais classificados como perfeitos não podem ser repetidos.

Caberia aqui um debate a respeito da viabilidade de interposição de recurso de apelação cível e depois interpor recurso de caráter adesivo dentro do prazo de contra razões. Todavia, é preciso notar que os referidos recursos necessitam ter um mérito diversos e também complementar.

Preclusão Temporal

A preclusão temporal, por fim, é a mais comum de todas. Acontece de decorrer do prazo sem que haja a realização do ato. Está relacionada a necessidade de dar continuidade ao andamento do processo. É o tipo de preclusão que tem sofrido maior relativização no Código Processual Civil.

Preclusão e Prescrição

A diferença entre preclusão e prescrição dentro do processo é que enquanto a preclusão corresponde a perda de uma faculdade processual (e esta pode ter diferentes naturezas, inclusive temporal), a prescrição é a perda de pretensão executória ou punitiva diante do transcorrer do tempo.

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