Inventário

O inventário é um documento onde são listados todos os bens de uma pessoa. Além da pessoa física, também pode ser de uma pessoa jurídica como uma entidade, dessa forma, é possível saber o que existe antes de realizar um balanço real.

Tratamos aqui no dicionário direito também sobre Ativo e Passivo na Contabilidade, Falência e Recuperação JudicialCNPJpro-laborecredor e devedor, e faturamento. Hoje trataremos sobre significado de inventário.

Para que serve o inventário?

Para saber para que serve um inventário temos que tem em mente que o objetivo do mesmo é registrar todos os bens que pertenciam a uma pessoa que deixou de existir. No documento também são listados quem são os herdeiros legais da pessoa que faleceu bem como o que cada pessoa terá direito no processo da herança.

Quando o inventário deve ser realizado?

O Código de Processo Civil define que o inventário deve começar a ser realizado em até 60 dias após o falecimento da pessoa que era dona dos bens e serviços que serão compartilhados.

Caso, o prazo seja ultrapassado e o inventário ainda não tiver sido realizado, haverá uma multa a pagar na Fazenda Estadual mais o acréscimo de juros e correções monetárias.

Cada Secretaria de Fazenda Estadual tem seu próprio valor de multa a ser estipulado.

Como fazer um inventário?

Quando do falecimento de um ente querido deve-se procurar um advogado de confiança. Inegavelmente, é necessário que o advogado seja experiente no assunto e, de preferência, um especialista em Direito de Família e Sucessões.

O inventário é um processo longo, desgastante e que envolve custos. Então, antes de começar se informe sobre os custos do inventário e os honorários que o advogado irá cobrar durante a ação.

Para fazer o inventário o advogado passa a ter acesso aos documentos da família e se torna o representante legal para esse assunto.

Em seguida, bens, patrimônios e dívidas são colocados em uma planilha tudo o que estava em nome da pessoa falecida. Um representante da família é escolhido como inventariante, ou seja, a pessoa que representa o espólio da família e que irá comparecer em fórum ou cartório se for solicitado.

Plano de partilha

O plano de partilha é o documento onde irão estar todas as informações sobre o patrimônio do ente falecido bem como as pessoas que irão receber os bens.

O plano é apresentado ao juiz que faz a homologação da partilha para que os herdeiros passam receber o que ficou acordado.

Em seguida é preciso pagar o ITCMD que é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Cada herdeiro dos bens deve pagar uma parte do imposto a Secretaria de Fazenda antes do registro do inventário.

Com o pagamento do ITCMD e o registro do inventário em cartório o procedimento é dado como pronto.

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