Direito Sucessório
O Direito Sucessório é uma área do Direito Civil que tem por objetivo regulamentar a transferência de patrimônio do de cujus (falecido) para seus herdeiros, sejam eles ascendentes ou descendentes. O Direito das Sucessões também diz respeito ao ato de substituir uma pessoa em suas obrigações e deveres.
Já tratamos aqui no dicionário direito sobre os seguintes temas ônus da prova, direito sistêmico, e notificação judicial. Hoje veremos o conceito de direito sucessório, para que serve e no Novo CPC.
Para que serve
O Direito Sucessório serve para criar e fazer valer regras que irão delimitar o processo de transmissão do patrimônio de uma pessoa faleceu, entrando assim em no que se chama de de cujus.
Outras denominações para o Direito Sucessório
- Direito das Sucessões;
- Direito Hereditário.
Tipos de sucessões
No Código Civil Brasileiro é possível encontrar as subdivisões do Direito Sucessório.
- Sucessão Testamentária;
- Sucessão Legítima;
- Sucessão da Partilha;
- Sucessão do Inventario.
É importante mencionar que há situações em que serão transmissíveis e intransmissíveis as sucessões, conforme a seguir:
Situações jurídicas transmissíveis
Uma vez que as situações jurídicas transmissíveis não podem ser extintas mesmo com o falecimento do titular os bens irão ser transferidos para os entes que forem seus herdeiros perante a lei.
Na maioria dos casos, os bens de patrimônio como casas, carros e aplicações financeiras são transmissíveis dentro do Direito Sucessório.
Situações jurídicas intransmissíveis
Segundo a legislação brasileira, algumas situações jurídicas são intransmissíveis.
Em outras palavras estas eram somente do seu titular, não cabendo a seus herdeiros nenhuma responsabilidade por elas.
Dessa maneira, as situações jurídicas intransmissíveis são:
- Poder Familiar;
- Sociedade Conjugal;
- Usufruto;
- Prestação de Serviço.