Direito Sucessório

O Direito Sucessório é uma área do Direito Civil que tem por objetivo regulamentar a transferência de patrimônio do de cujus (falecido) para seus herdeiros, sejam eles ascendentes ou descendentes. O Direito das Sucessões também diz respeito ao ato de substituir uma pessoa em suas obrigações e deveres.

Já tratamos aqui no dicionário direito sobre os seguintes temas ônus da prova, direito sistêmico, e notificação judicial. Hoje veremos o conceito de direito sucessório, para que serve e no Novo CPC.

Para que serve

O Direito Sucessório serve para criar e fazer valer regras que irão delimitar o processo de transmissão do patrimônio de uma pessoa faleceu, entrando assim em no que se chama de de cujus.

Outras denominações para o Direito Sucessório

  • Direito das Sucessões;
  • Direito Hereditário.

Tipos de sucessões

No Código Civil Brasileiro é possível encontrar as subdivisões do Direito Sucessório.

  • Sucessão Testamentária;
  • Sucessão Legítima;
  • Sucessão da Partilha;
  • Sucessão do Inventario.

É importante mencionar que há situações em que serão transmissíveis e intransmissíveis as sucessões, conforme a seguir:

Situações jurídicas transmissíveis

Uma vez que as situações jurídicas transmissíveis não podem ser extintas mesmo com o falecimento do titular os bens irão ser transferidos para os entes que forem seus herdeiros perante a lei.

Na maioria dos casos, os bens de patrimônio como casas, carros e aplicações financeiras são transmissíveis dentro do Direito Sucessório.

Situações jurídicas intransmissíveis

Segundo a legislação brasileira, algumas situações jurídicas são intransmissíveis.

Em outras palavras estas eram somente do seu titular, não cabendo a seus herdeiros nenhuma responsabilidade por elas.

Dessa maneira, as situações jurídicas intransmissíveis são:

  • Poder Familiar;
  • Sociedade Conjugal;
  • Usufruto;
  • Prestação de Serviço.

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