Ônus da Prova
O ônus da prova é o aparato jurídico utilizado para garantir que um indivíduo que afirme algo tenha os requisitos necessários provar sua colocação, baseando-se na premissa de que "toda afirmação necessita de sustentação equivalente".
Já tratamos aqui no dicionário direito sobre os seguintes temas audiência de mediação, deferido e indeferido no processo e notificação judicial. Hoje veremos o significado de ônus da prova, para que serve e no Novo CPC.
A doutrina usa expressões no dia a dia que, muitas vezes, são difíceis de entender, não é mesmo? Você já ouviu falar de ônus da prova? Sabe o que isso quer dizer?
Para te ajudar vamos explicar o que é ônus da prova, para que serve, seus tipos e exemplos.
Para que serve Ônus da Prova?
O ônus da prova serve para comprovar uma situação, usando elementos que possam atestar a veracidade do que se pretende afirmar.
A doutrina classifica juridicamente o ônus da prova em dois tipos, sendo eles o ônus perfeito e imperfeito, conforme destacaremos a seguir:
Ônus Perfeito
Na doutrina consideramos um ônus jurídico como ônus perfeito quando sua inobservância resulta em uma consequência negativa para a parte que foi onerada.
Ônus Imperfeito
O ônus da prova é chamado de ônus imperfeito se pode gerar resultados negativos, porém, essa consequência não é certa.
Dessa maneira a inobservância de um ônus imperfeito, por si só, não é uma consequência negativa.
Nesse caso, as alegações das partes possivelmente serão justificadas usando meios de prova diferentes. Tais provas podem ser:
- Elementos que foram colhidos no processo;
- Provas produzidas de ofício;
- Provas trazidas pela parte contrária.
Ônus da Prova no Novo Código de Processo Civil
Atualmente, o Novo Código de Processo Civil dispõe tanto o autor quanto o réu podem ser atribuídos do ônus da prova.
O autor deve comprovar suas alegações frente ao fato constitutivo de direito. Já o réu precisa encontrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
A seguir, vejamos como o ônus da prova é tratado segundo o NCPC:
Art. 373. O ônus da prova incumbe:
I. ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II. ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.