Ônus da Prova

O ônus da prova é o aparato jurídico utilizado para garantir que um indivíduo que afirme algo tenha os requisitos necessários provar sua colocação, baseando-se na premissa de que "toda afirmação necessita de sustentação equivalente".

Já tratamos aqui no dicionário direito sobre os seguintes temas audiência de mediaçãodeferido e indeferido no processo e notificação judicial. Hoje veremos o significado de ônus da prova, para que serve e no Novo CPC.

A doutrina usa expressões no dia a dia que, muitas vezes, são difíceis de entender, não é mesmo? Você já ouviu falar de ônus da prova? Sabe o que isso quer dizer?

Para te ajudar vamos explicar o que é ônus da prova, para que serve, seus tipos e exemplos.

Para que serve Ônus da Prova?

O ônus da prova serve para comprovar uma situação, usando elementos que possam atestar a veracidade do que se pretende afirmar.

A doutrina classifica juridicamente o ônus da prova em dois tipos, sendo eles o ônus perfeito e imperfeito, conforme destacaremos a seguir:

Ônus Perfeito

Na doutrina consideramos um ônus jurídico como ônus perfeito quando sua inobservância resulta em uma consequência negativa para a parte que foi onerada.

Ônus Imperfeito

O ônus da prova é chamado de ônus imperfeito se pode gerar resultados negativos, porém, essa consequência não é certa.

Dessa maneira a inobservância de um ônus imperfeito, por si só, não é uma consequência negativa.

Nesse caso, as alegações das partes possivelmente serão justificadas usando meios de prova diferentes. Tais provas podem ser:

  • Elementos que foram colhidos no processo;
  • Provas produzidas de ofício;
  • Provas trazidas pela parte contrária.

Ônus da Prova no Novo Código de Processo Civil

Atualmente, o Novo Código de Processo Civil dispõe tanto o autor quanto o réu podem ser atribuídos do ônus da prova.

O autor deve comprovar suas alegações frente ao fato constitutivo de direito. Já o réu precisa encontrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

A seguir, vejamos como o ônus da prova é tratado segundo o NCPC:

Art. 373. O ônus da prova incumbe:

I. ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

II. ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

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