Discricionariedade
Discricionariedade trata-se da condição de uma decisão ser tomada com base na autoridade dada ao poder discricionário. Também se aplica a autonomia que a Administração Pública possui de agir dentro do que foi estabelecido em lei.
Aqui no dicionário direito tratamos sobre má-fé, fungibilidade, direito real de habitação, direito de imagem, e direito de superfície. Veremos hoje um pouco sobre o significado de discricionariedade.
Princípio da Discricionariedade
Toda a vez em que para tomar uma decisão existirem hipóteses variadas tanto na Constituição Federal quanto nas leis em vigor a autoridade usa o princípio da discricionariedade para escolher a hipótese que acredita ser a mais indicada para solucionar o problema.
De acordo com a doutrina, a autoridade possui liberdade para decidir o que deve ser feito, uma vez que possui a expertise para a tomada de decisão.
Discricionariedade Administrativa
Uma vez que, para garantir o bem-estar coletivo é preciso criar um ambiente favorável para todos, a Administração Pública possui poderes para governar plenamente.
Assim, a discricionariedade é um deles. Ao todo, os poderes da administração pública são:
- Vinculado;
- Discricionário;
- Hierárquico;
- Disciplinar;
- Regulamentar;
- Polícia.
Por ser, basicamente, um poder concedido para cumprir com seu dever maior, a discricionariedade administrativa usa como base quatro elementos a seguir:
- Poder adequar livremente atos administrativos e normas ao caso concreto;
- Regular suas decisões a respeito de assuntos que não possam ser previstos especificamente.
A discricionariedade da Administração Pública é feita de modo a ser impossível de ser suprimida ou negada, uma vez que está ligada ao poder vinculado. O agente público fica impedido de tomar decisões que não sejam de sua competência ou que possam infringir alguma lei durante a sua administração.
O artigo 5º da Constituição Federal em seu inciso LXXIII orienta que qualquer cidadão pode entrar com uma ação popular se acaso um ato discricionário atentar contra a moralidade administrativa.
Art. 5º […]
LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
[…]
Exemplos de Discricionariedade
Seguem abaixo alguns exemplos de discricionariedade:
“Para Peluso, se forem preenchidos todos os requisitos para a concessão da extradição, não se reconhece discricionariedade legítima ao presidente da República para deixar de efetivar a entrega do extraditando”. (Fonte: Folha de São Paulo)
“O Ministério Público de Contas recorreu e, em um parecer incisivo, Marcos Felipe Pinheiro Lima, novo procurador-geral do MPC, defendeu que a demissão nesses casos é um ato vinculado, ou seja, uma imposição legal, sem margem de discricionariedade para a administração pública.” (Fonte: Correio Braziliense)