Má-Fé

A expressão má-fé trata-se da ação de agir de forma maldosa. Esse comportamento é caracterizado por falta de lealdade com uma tendência a iludir ou enganar de forma proposital.

Em artigos anteriores aqui no dicionário direito tratamos sobre fungibilidade, direito real de habitaçãodireito de imagem, e direito de superfície. Veremos hoje um pouco sobre o significado de má-fé, litigância e se é crime.

Significado de Má-Fé?

O significado de má-fé tem sua origem no latim da expressão mala fides, expressão que ficou associada como um comportamento de intenção dolosa onde se quer enganar uma ou mais pessoas intencionalmente por meio de fraude ou auto-engano.

Má-fé e a Doutrina

A doutrina entende que a má-fé pode alterar a verdade dos fatos de forma calculada.

Dessa maneira a atitude de má-fé poderia ocorrer das seguintes formas:

  • Usar o andamento do processo para conseguir vantagens ilegalmente;
  • Tentar atrasar o decorrer do processo através de resistência injustificada;
  • Entrar com pedido de recurso apenas para protelar o andamento da sentença.

Litigância de Má-Fé

Antes de mais nada, o artigo 17 do código de processo civil fala sobre a má fé e conceitua qualquer comportamento desleal de uma das partes envolvidas em uma disputa como litigância de má-fé.

O mesmo artigo dá exemplos do que viria a ser litigante de má fé:

  • Defesa ou pretensão deduzida contra texto ou fato incontroverso;
  • Alteração dos fatos para encobrir a verdade;
  • Uso do processo para obtenção de benefícios;
  • Resistência ao andamento do processo;
  • Atos temerários perante qualquer incidente ou ato do processo;
  • Indução a atos manifestamente infundados;
  • Solicitação de recursos, com intuito de protelar a situação.

Má-fé é Crime?

A má-fé pode ser considerada como ato fraudulento, agir assim pode ser considerado crime.

Vale a pena lembrar que foi criada uma mentira e, a partir daí, o entendimento que o fato criado é algo que aconteceu de fato caracteriza um crime que pode ser punido nas áreas civil e criminal.

O artigo 18 do Código de Processo Civil diz que, se acaso a conduta errônea for comprovada, o litigante de má-fé deverá pagar multa.

Só para exemplificar, o valor da multa deverá ser de até 1% do valor da causa. Também caberá indenização a outra parte envolvida na ação para ressarcimento dos prejuízos causados.

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