Direito de Imagem

O direito de imagem serve para definir até que ponto a imagem de um indivíduo prevalece no interesse social. Assim, cada vez que a imagem for usada de forma indevida visando interesses comerciais sem o consentimento da pessoa ocorre uma violação ao direito a imagem já que o seu uso foi feito de maneira indevida.

Vimos aqui no dicionário direito sobre temas como direito de superfície, direito real de uso e sobre a coisa alheiadireito sucessório, e ônus da prova. Veremos hoje sobre o conceito de direito de imagem, como funciona e exemplo.

Como Funciona o Direito de Imagem?

Trata-se de um direito de personalidade autônomo, através do código e da Constituição Federal da República de 1988 foram criados instrumentos legais para proteger a imagem de uma pessoa e coibir o seu uso indevido, isso é, sem o seu consentimento.

De acordo com os dispositivos legais brasileiros o direito de imagem é:

  • Irrenunciável;
  • Inalienável;
  • Intransmissível;
  • Disponível.

Em outras palavras, segundo a doutrina este direito, bem como sua personalidade física não pode ser vendido, renunciado ou cedido em definitivo. Por outro lado, o direito de imagem pode ser licenciado pelo seu dono a terceiros.

Tipos de violações ao direito à imagem

Para exemplificar, as violações ao direito à imagem são classificadas pelos doutrinadores pátrios como:

  • Violações ligadas ao consentimento;
  • Violações relacionadas ao uso;
  • Violações à ausência de finalidades que justifiquem a exceção.

Em qualquer uma das hipóteses cabe ao transgressor a obrigação legal de reparar qualquer dano moral que o autor tenha sofrido durante a exposição da imagem.

Aliás, essa compensação pode ser através da restauração do equilíbrio patrimonial, ou por intermédio de compensação do prejuízo moral.

Exemplos

Por conseguinte, pretendeu indenização pelo uso indevido da imagem como veículo de propaganda não autorizado. Asseverese, também, que os elementos constantes dos autos não atestaram violação à imagem do autor pela ré. (Fonte: TRT-2 16/07/2018 – Pág. 8958 – Judiciário – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região)

Tendo em vista a normatização ora exposta do direito à imagem e sua característica de direito autônomo, tem-se que o uso indevido da imagem do trabalhador, que se vê obrigado a vestir uniformes…O uso indevido da imagem do trabalhador, sem qualquer autorização do titular, constitui violação desse direito, e, via de consequência, um dano, o qual é passível de reparação civil, nos termos dos artigos. (Fonte: TRT-23 23/09/2016 – Pág. 27 – Judiciário – Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região)

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