O que é Decisão Interlocutória? Conceito, Novo CPC e Exemplos
A decisão interlocutória possui efeitos diversos da sentença, posto que a última seja capaz de marcar o fim do processo, enquanto a primeira não.
Em artigos anteriores aqui do dicionário direito tratamos sobre temas como decisão proferida, conclusos para despacho e crime culposo e doloso. Veremos hoje o significado de decisão interlocutória.
Conceito Decisão Interlocutória
De acordo com o artigo 203, caput, do Novo Código de Processo Civil, “Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos”.
Quando o magistrado profere decisão interlocutória, pode-se concluir pela não ocorrência da resolução do mérito e, consequentemente, também não haverá trânsito em julgado ou coisa julgada.
Desse modo, podemos concluir que o processo continuará, mesmo após a decisão interlocutória ser proferida incidentalmente pelo magistrado.
Por meio das decisões interlocutórias são analisadas questões incidentais, como aqueles que tratam de tutela provisória, exclusão de litisconsorte ou desconsideração da personalidade jurídica.
Decisão Interlocutória no Novo CPC
No parágrafo 2º do artigo acima mencionado, há ainda a definição de decisão interlocutória, no sentido de que essa seria “todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no §1º”.
Vale dizer ainda que no NCPC não há mais que se falar em agravo retido, que foi extinto pelo legislador. Dessa forma, os recursos cabíveis contra a decisão interlocutória poderão ser o agravo de instrumento ou o recurso de apelação, passando a vigorar o sistema da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias.
Nesse sentido, o artigo 1.009, § 1º, do NCPC, estabeleceu que:
“as questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões”.
No Novo CPC também não há mais possibilidade de interposição de agravo retido.
Assim, conclui-se que a parte que restou insatisfeita com a decisão interlocutória deverá interpor agravo de instrumento (quando de acordo com as hipóteses previstas acima) ou apelação no momento futuro, sob pena de preclusão do seu direito.
Destaca-se ainda que por serem anteriores à sentença, as questões impugnadas da decisão interlocutória deverão ser discutidas em preliminar de apelação.
Exemplo de Decisão Interlocutória
Um exemplo de decisão interlocutória é aquela que trata acerca das tutelas provisórias.
Imagine que em uma ação de divórcio, seja concedida tutela de natureza cautelar com o objetivo de resguardar o resultado útil do processo. Nesse sentido, a decisão que analisa sumariamente as provas se trata de decisão interlocutória, que investiga apenas as questões incidentais ao mérito.
Como não há resolução do mérito nesse momento, é possível que o magistrado entenda de forma diferente ao final do processo judicial e, apenas após estar satisfeito com as provas colhidas, proferirá sentença definitiva, passível de trânsito em julgado, quando não interposto recurso no prazo previsto em lei.