O que é Tutela da Evidência? Novo CPC, Exemplo

A tutela de evidência deve ser concedida quando o direito do autor for evidente, de modo que não seria razoável ou justo que o réu se valesse da demora processual enquanto faz uso de direito que, muito provavelmente, não lhe pertence.

Conforme já vimos em outros artigos do Dicionário Direito, as Tutelas Provisórias se dividem em Tutelas de Urgência (que por sua vez, subdivide-se em tutela antecipada e tutela cautelar) e Tutela de Evidência. Hoje trataremos sobre o conceito e o que é tutela de evidência.

Diferenças Entre de Tutela da Evidência e Tutela Provisória

Veremos agora as principais características das chamadas Tutelas de Evidência, qual sua função no ordenamento jurídico e em que se diferenciam da outra espécie de Tutela Provisória.

A primeira diferença existente entre as espécies de Tutela Provisória é que, ao contrário do que se percebe nas Tutelas de Urgência que podem ser requeridas antes ou durante o processo, as Tutelas de Evidência só podem ser requeridas incidentalmente, ou seja, quando já ajuizada demanda anterior ao seu pleito.

Isso acontece posto que a Tutela de Evidência seja devida em razão do direito evidente a que faz jus o autor. Assim, é necessária primeira a instauração da ação judicial para que se verifique a probabilidade e verossimilhança do pedido autoral para, só então, pleitear a concessão da Tutela de Evidência.

Outra distinção diz respeito a sua função, pois as Tutelas de Evidência não possuem por objetivo resguardar do perigo de dano ou o resultado útil do processo (como cabe às Tutelas de Urgência), mas sim distribuir o ônus pela demora no processo entre as partes litigantes e impedir que esse recaia somente sobre o autor.

Dessa forma, não se aplicam os requisitos necessários para a concessão das Tutelas de Urgência, quais sejam: fumus boni iuris e periculum in mora. Nesse sentido, dispõe o caput do artigo 311 do Novo Código de Processo Civil, observe:

Art. 311 –  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, […]

Dessa forma, busca-se a distribuição pelo ônus da demora processual, de modo que o réu não poderá mais gozar de direito que provavelmente não lhe pertence e também passará a sentir os prejuízos provocados pela dilação do processo, o que poderá, inclusive, motivá-lo a dar andamento na ação e não mais tentar postergá-la.

Tutela da Evidência no Novo CPC

O caput do artigo 311 já citado dispõe acerca da inexibilidade dos requisitos perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, passando a tratar em seus incisos quais as possibilidades de concessão da Tutela de Evidência pelo magistrado. Vejamos a seguir cada uma das hipóteses trazidas pelo Novo CPC.

I – ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

Não raro, o litigante que não tem direito ao bem jurídico objeto de litígio, deseja retardar o final do processo, posto que a sentença definitiva não lhe será vantajosa. É nesse sentido que a Tutela de Evidência impõe o ônus da demora também para o réu e esse passa a sofrer as consequências de atos meramente protelatórios e desprovidos de qualquer finalidade.

II – as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

Outra hipótese de concessão se verifica quando os documentos acostados aos autos comprovam as alegações de fato, enquanto as questões de direito têm por fundamento as teses firmadas em casos repetitivos ou súmulas vinculantes.

III – se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

Próprio para as ações de depósito, o inciso III prevê a cominação de multa para o indivíduo que se nega a entregar o bem a que não faz jus, desde que haja prova documental a provar a celebração do negócio jurídico.

IV – a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

Última hipótese a permitir a concessão da Tutela de Evidência, o inciso IV se refere à petição inicial do autor que faça vasta prova documental do seu fato constitutivo do direito e, em contrapartida, o réu não contesta de forma satisfatória, contribuindo para que o magistrado mantenha forte convicção de que o direito cabe ao autor.

Exemplo de Aplicação da Tutela da Evidência

Verifica-se o abuso do direito de defesa e o consequente direito do autor à concessão da Tutela de Evidência, quando o réu se utiliza de uma defesa sem nexo, que visa apenas a demora do processo e termina prejudicando o pleito autoral.

Valendo dizer ainda que, mesmo quando o réu não age com dolo e nítido intuito de prejudicar o autor, percebendo o magistrado que sua defesa não é consistente e que o direito do autor é provável, poderá conceder a tutela de evidência com base no inciso I, artigo 311 do NCPC.

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