Sociedade anônima (S.A. ou companhia) é uma sociedade cujo capital se divide em ações. Em regra, os acionistas respondem até o preço de emissão das ações que subscreveram ou adquiriram, conforme o art. 1º da Lei 6.404/1976.
Capital aberto e fechado
A companhia é aberta quando seus valores mobiliários podem ser negociados no mercado e ela está registrada na Comissão de Valores Mobiliários. A companhia fechada não tem valores mobiliários admitidos à negociação nesse mercado. A diferença envolve deveres de registro, divulgação e fiscalização.
Administração e assembleia
A assembleia geral reúne os acionistas e delibera sobre matérias previstas em lei e no estatuto. A administração pode incluir conselho de administração e diretoria; a estrutura obrigatória varia conforme a companhia seja aberta, autorizada a funcionar por órgão público ou tenha capital autorizado. Diretores podem ou não ser acionistas, conforme a lei e o estatuto.
Dividendos
O direito aos dividendos depende dos resultados, das demonstrações financeiras, das deliberações societárias e das regras legais e estatutárias. Não se trata de parcela fixa ou pagamento garantido em todos os exercícios.
A regra geral está na Lei das Sociedades por Ações.






