O sigilo médico protege informações conhecidas no atendimento e preserva a intimidade do paciente. Ele não impede o próprio paciente de acessar seus dados, nem autoriza divulgação indiscriminada a familiares, empregadores, seguradoras ou autoridades sem fundamento adequado.
Regra e exceções
O art. 73 do Código de Ética Médica veda revelar fato conhecido no exercício profissional, salvo motivo justo, dever legal ou consentimento escrito do paciente. O Código também protege a confidencialidade após a morte e em situações nas quais o médico depõe como testemunha, observadas as regras éticas.
O compartilhamento pode ocorrer quando necessário para cuidado em equipe, com acesso compatível com a função profissional, diante de obrigação legal ou ordem judicial válida, ou com autorização específica. A exceção deve ser interpretada de modo restrito: informar um empregador ou familiar sobre detalhes clínicos não se justifica apenas por conveniência.
Acesso ao prontuário
O paciente pode solicitar acesso e cópia do prontuário, ressalvados riscos concretos ao próprio paciente ou a terceiros. O art. 88 do Código de Ética Médica proíbe negar acesso ou cópia sem a exceção prevista. Faça pedido identificando o período e guarde protocolo, resposta e documentos recebidos.
Peça cópia integral ou delimite os atendimentos necessários.
Confirme a identidade e os poderes de representante, se o pedido for feito por terceiro.
Evite enviar dados médicos por canais públicos ou compartilhá-los além da finalidade necessária.
Se houver divulgação indevida, preserve mensagens, documentos, datas e identificação de quem teve acesso.
A proteção de dados de saúde também recebe tratamento especial na LGPD, que classifica dados referentes à saúde como sensíveis. Em caso de recusa ou exposição, o paciente pode procurar a direção do serviço, o encarregado de dados, o CRM ou a ANPD, conforme a natureza do problema.
Se a dúvida surgiu durante apuração de atendimento, consulte também o artigo do DD sobre prontuário e provas em casos de possível erro médico.
Informações no trabalho e em seguros
Atestados e exames ocupacionais devem conter apenas informações necessárias à finalidade legal, sem divulgação automática de diagnóstico ao empregador. O art. 76 do Código de Ética Médica impede revelar dados confidenciais de exame de trabalhador, salvo quando o silêncio puder colocar em risco a saúde dos empregados ou da comunidade.
Em seguro ou perícia, a autorização deve ser específica para a finalidade e para os dados necessários. Uma solicitação ampla não elimina o dever de sigilo. Se o paciente acredita que informações foram compartilhadas além do necessário, deve pedir cópia do registro de acesso e a justificativa do controlador.
Perguntas frequentes
Um parente pode pedir o prontuário sem autorização?
Em regra, parentesco por si só não dá acesso irrestrito. Podem existir representação legal, autorização do paciente, ordem judicial ou outras hipóteses legais específicas.
O médico pode contar o diagnóstico ao empregador?
O dever de sigilo permanece, inclusive em exames de trabalhadores. O Código prevê exceção quando o silêncio possa pôr em risco a saúde de empregados ou da comunidade, observados limites e deveres legais.
O que fazer se a clínica negar a cópia?
Peça a negativa fundamentada por escrito e identifique o responsável pelo prontuário. Se persistir, avalie reclamação à direção, ao CRM ou à ANPD e procure orientação jurídica.
Fontes: Código de Ética Médica, arts. 73, 74, 88 e 89; LGPD, arts. 5º, II, e 11; Lei nº 13.787/2018, prontuários digitais.
Conteúdo informativo. A legitimidade do acesso depende da finalidade, da autorização e das circunstâncias concretas.






