despejo despejo é o instrumento judicial para o locador recuperar imóvel alugado nas hipóteses previstas em lei. A falta de pagamento é uma delas, mas o pedido também pode decorrer do fim do contrato ou de outras situações da Lei do Inquilinato.
Quando pode ser proposta
O art. 5º da Lei nº 8.245/1991 prevê que, qualquer que seja o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo. O art. 9º lista, entre outras hipóteses, mútuo acordo, infração legal ou contratual, falta de pagamento e reparações urgentes determinadas pelo poder público.
O locador deve reunir contrato e aditivos, comprovantes de pagamento, notificações e documentos que sustentem o motivo invocado. O inquilino pode conferir cálculos, recibos, comprovantes de depósito, comunicações e eventual direito de purgar a mora, quando cabível.
Liminar e prazo de saída
A desocupação liminar em quinze dias não é automática. O art. 59, § 1º, da Lei do Inquilinato prevê hipóteses específicas, requisitos e, em certos casos, caução equivalente a três meses de aluguel. A decisão depende do fundamento, da documentação e das condições legais.
Na falta de pagamento, a lei pode permitir que o locatário evite a rescisão mediante depósito integral do débito no prazo processual, com os encargos previstos. Existem exceções, como a impossibilidade de uso repetido dessa faculdade dentro do intervalo legal, por isso é essencial conferir o histórico e o processo.
Contrato e aditivos assinados, com datas de início e término.
Recibos, extratos, notificações e memória discriminada de valores cobrados.
Laudos ou ordens públicas que justifiquem reparos urgentes, se esse for o motivo.
Como acompanhar o processo
Ao receber citação, não ignore o prazo. Procure advogado ou Defensoria, confira se os valores incluem apenas encargos devidos e apresente defesa com documentos. Negociar pode ser útil, mas formalize condições e não deixe de responder ao processo sem orientação.
Para contratos comerciais, pode existir direito à renovação compulsória quando atendidos requisitos específicos. Veja o artigo do DD sobre renovação de locação comercial.
O que não fazer durante a disputa
O locador deve evitar cortar água ou energia, retirar pertences, trocar fechaduras ou ameaçar o ocupante para forçar a saída. Além de não substituir a ordem judicial, essas condutas podem gerar responsabilidade própria. O caminho é documentar o fundamento legal, notificar quando necessário e ajuizar a medida adequada.
O inquilino, por sua vez, deve manter comprovantes e responder à citação. Se houver erro de cobrança, pagamento não contabilizado ou acordo posterior, apresente esses elementos no processo. Entregar as chaves e formalizar vistoria também ajuda a delimitar a data de término e encargos que ainda possam ser discutidos.
Perguntas frequentes
O proprietário pode trocar a fechadura para retirar o inquilino?
Não deve substituir o processo por retirada forçada ou constrangimento. A retomada coercitiva do imóvel exige procedimento judicial e cumprimento da ordem por meios legais.
Todo despejo dá quinze dias para sair?
Não. O prazo e a possibilidade de liminar variam segundo o fundamento e a etapa processual. A regra de quinze dias do art. 59, § 1º, aplica-se apenas às hipóteses legais correspondentes.
Posso pagar o aluguel atrasado depois de receber a ação?
Em determinadas ações por falta de pagamento, a lei admite purgação da mora dentro do prazo e com depósito integral. O cálculo, as exceções e o momento precisam ser conferidos com rapidez.
Fontes: Lei nº 8.245/1991, arts. 5º, 9º, 59 e 62; CPC, regras de citação, defesa e cumprimento.
Conteúdo informativo. Cabimento de liminar, prazos e defesa dependem do contrato e da hipótese legal.






