O locatário comercial pode ter direito à renovação compulsória se cumprir os requisitos legais de prazo, contrato escrito e exploração do mesmo ramo. A ação renovatória precisa ser proposta dentro de uma janela específica.

Como funciona

A Lei do Inquilinato exige, em regra, contratos escritos que somem cinco anos e exploração do comércio por pelo menos três anos. A ação deve ser ajuizada entre um ano e seis meses antes do término do contrato vigente.

O que fazer

  1. Some os prazos dos contratos escritos
  2. Confirme o período de atividade no mesmo ramo
  3. Calcule com antecedência a janela para ajuizar a ação

Documentos e provas úteis

  • Contratos e aditivos
  • Comprovantes da atividade empresarial
  • Documentos de pagamento e cumprimento contratual

Ponto de atenção

O direito não é automático e pode sofrer oposição nas hipóteses previstas em lei. Perder a janela de ajuizamento pode impedir a renovação compulsória.

Perguntas frequentes

Quando deve ser proposta a ação renovatória comercial?

Entre um ano e seis meses antes do fim do contrato que se pretende renovar, atendidos os requisitos da Lei 8.245/1991.