O locatário comercial pode ter direito à renovação compulsória se cumprir os requisitos legais de prazo, contrato escrito e exploração do mesmo ramo. A ação renovatória precisa ser proposta dentro de uma janela específica.
Como funciona
A Lei do Inquilinato exige, em regra, contratos escritos que somem cinco anos e exploração do comércio por pelo menos três anos. A ação deve ser ajuizada entre um ano e seis meses antes do término do contrato vigente.
O que fazer
- Some os prazos dos contratos escritos
- Confirme o período de atividade no mesmo ramo
- Calcule com antecedência a janela para ajuizar a ação
Documentos e provas úteis
- Contratos e aditivos
- Comprovantes da atividade empresarial
- Documentos de pagamento e cumprimento contratual
Ponto de atenção
O direito não é automático e pode sofrer oposição nas hipóteses previstas em lei. Perder a janela de ajuizamento pode impedir a renovação compulsória.
Perguntas frequentes
Quando deve ser proposta a ação renovatória comercial?
Entre um ano e seis meses antes do fim do contrato que se pretende renovar, atendidos os requisitos da Lei 8.245/1991.
Fonte: Lei do Inquilinato






